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Ex-Tarifário 9018.90.94018

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Sistemas de vídeo endoscopia de alta definição, para procedimentos médicos de vídeo endoscopia diagnóstica, compatível com uma ampla gama de diferentes modelos de endoscópios flexíveis (gastroscópios e colonoscópios) (não inclusos), sistema composto por: processadora de imagens de vídeo, equipada com sensor cmos de alta definição e baixos níveis de ruído, estação de trabalho integrada para gravação e revisão de vídeos em hd, edição e impressão de relatórios, e gerenciamento de arquivos de pacientes; fonte de iluminação, com lâmpada principal led; monitor de vídeo grau médico; podendo ou não conter carrinho proprio para transporte.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9018.90.94001 30/03/2026 → 30/03/2028 Convertido
9018.90.94003 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório
9018.90.94004 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório
9018.90.94005 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório
9018.90.94006 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.90.94018?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.90.94 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (018) no campo de destaque e o NCM 9018.90.94. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.90.94018?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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