Ex-Tarifário 9019.20.20013 — Revogado
Nebulizadores para a administração de medicamentos em tratamentos respiratórios, à base de vibração ultrassônica em frequência de 2,4mHz e geração de partículas de aerossol com diâmetro menor que 5 mícrons; com 3 níveis de intensidade de névoa e taxa de nebulização entre 0,20 e 0,70ml/min, próprios para uso com máscaras de PVC adulto e infantil, contendo reservatório de medicamentos de 5ml, ligação bivolt automática 100-240V, proteção classe II a choques elétricos e proteção IP 21 a sólidos e líquidos.
Motivo
Constatação de produção nacionalResolução
Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025Data Interrupção
20/07/2025NCM
9019.20.20