9019.20.90053 BK Agendado
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Ex-Tarifário 9019.20.90053

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
5.2%

Descrição do Produto

Aparelhos de ventilação não invasiva do tipo CPAP automático, com ajuste automático de pressão em tempo real por algoritmos de detecção de eventos respiratórios, dotados de sistema integrado de umidificação aquecida, conectividade por rede sem fio para transmissão remota de dados clínicos, com armazenamento de dados terapêuticos, interface digital de operação e capacidade de monitoramento de parâmetros respiratórios e adesão ao tratamento.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 9019.20.90

ChaveVigênciaForma
9019.20.90012 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9019.20.90021 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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9019.20.90048 01/01/2026 → 31/12/2026 Renovado temp

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9019.20.90053?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9019.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (053) no campo de destaque e o NCM 9019.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9019.20.90053?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9019.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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