9022.14.12 004 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.14.12 004

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (20d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
3.25%%

Descrição do Produto

Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção em aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas, montados no chão, dotados de  movimentações motorizadas do braço em C LAO/RAO de +130 graus a -130 graus, CRAN/CAUD de +55 graus a -49 graus, velocidade de rotação de 25 graus por segundo, ampola de raios-x com colimador primário, com potência do gerador de 100 kW, tensão máxima de 125 kV, capacidade de armazenamento térmico do ânodo de 5.200.000 HU, corrente do tubo para fluoroscopia pulsada de 250 mA, fluoroscopia de pulso digital com frequências de pulso de 0,5 p/s até 30 p/s em 16 bits, detector digital de tela plana (flat panel detector) com dimensões de 20 cm x 20 cm ou de 30 cm x 40 cm, a depender do modelo, dotados de Controle Elétrico Central (CPC), acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, unidade de CD/DVD, entradas USB, monitores LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens angiográficas em formato DICOM e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, mesa com capacidade de pacientes de até 280 kg, tampo e colchão para paciente, suportes de cabeça e apoios para braços, DCS suspenso do monitor na sala de exames, interruptor de fluoroscopia, suporte de garrafa de infusão, proteções contra radiação, conjunto de ferramentas, conexões, cabos, pedal, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 27/02/2026 → 28/06/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.14.12 004?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.14.12 de até 14% para 0%, válida de 2026-02-27 a 2026-06-28. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (004) no campo de destaque e o NCM 9022.14.12. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.14.12 004?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% pode gerar economia de R$ 70.000 ou mais, considerando o efeito cascata sobre PIS/COFINS-Importação e ICMS. Use o simulador para cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-06-28 (faltam 20 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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