9022.14.12008 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.14.12008

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
3.25%%

Descrição do Produto

Sistemas de terapia guiada por imagem de raios X para procedimentos intervencionistas de Angiografia rotacional com velocidade máxima de 55 graus/seg e ângulo de até 305 graus, constituídos por arco em C motorizado com montagem em teto ou piso, dotados de gerador de raios X de alta frequência controlado por microprocessador com potência nominal de 100 kW e intervalo de tensão de 40kV a 125kV, tubo de raios X de alta potência refrigerado a óleo com anodo rotativo de diâmetro de aproximadamente 200 mm, taxa máxima de resfriamento do anodo de 1.750 a 1.820 KHU/min, detector plano dinâmico digital com área sensível a raios X de 1.904 x 2.586 pixels ou 1.344 x 1.344 pixels (profundidade de 16 bits), mesa de paciente motorizada com altura ajustável de 74 a 102,5 cm, capacidade de carga máxima de 325 kg, comprimento de 316 a 319 cm e largura de 50 cm, console de visualização com monitores LCD, módulo de controle com seleção de distância fonte-imagem, posicionamento do suporte e armazenamento de posições, módulo de tela sensível ao toque para controle de obtenção, processamento de imagem e gestão

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.14.12008?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.14.12 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (008) no campo de destaque e o NCM 9022.14.12. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.14.12008?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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