9022.14.12009 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9022.14.12009

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
3.25%%

Descrição do Produto

Aparelhos de angiografia para aquisição dinâmica digital de imagens em procedimentos de diagnóstico e intervenção nas aplicações clínicas cardíacas, vasculares e neurológicas com Braço em C com rotação em torno do eixo de corpo (LAO/RAO) de 120graus/120graus ou maior, rotação na direção do eixo de corpo (CRAN/CAUD) de 50graus/45graus ou maior, movimento para direita/esquerda de +/-60 cm ou mais, raio interno de 94 cm maior, cobertura longitudinal de 190 cm ou mais, Colimador, Mesa de cateterismo com deslizamento longitudinal de 135 cm ou mais, deslizamento transversal de +/-15 cm ou mais, capacidade de carga para pacientes de 220 kg ou mais e adicional de 80 kg ou mais para CPR, Console de comando com computadores com software para processamento de dados e imagens, sistema operacional Windows, memória interna para 100.000 imagens ou mais. Monitor(es) de 19 polegadas ou maiores, Sistema digital com FPD com diagonal de 28,73 cm, 43,10 cm ou 50,80 cm, aquisição em modo DA de variável de 1 a 30 quadros/segundo, aquisição em modo Realtime DSA variável de 1 a 15 quadros/segundo,

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.14.12009?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.14.12 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (009) no campo de destaque e o NCM 9022.14.12. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.14.12009?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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