9022.14.19091 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9022.14.19091

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X (fluoroscopia) em procedimentos cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C"; gerador de raios-X com potência de 2,5kW ou 4kW; ânodo estacionário; detector digital com três campos, do tipo Silício Amorfo de 21cm com DQE(0) 70%, ou do tipo CMOS de 21 ou 31cm com DQE(0) 72%; monitor único de 27 polegadas acoplado ao carro do arco e C, de ultra alta resolução (UHD) 4K, matriz 3840 x 2160 pixels, contraste típico 1000:1 e brilho máximo de 600cd/m2; tela "touchscreen" acoplada ao arco com movimentos/rotação lateral e resolução de 1280 x 800 pixels, ferramentas ("softwares") DICOM Storage, DICOM Print, DICOM Worklist e "fluorostore", banco de baterias para suportar equipamento ligado por até 5min, pedal com grau de proteção IPX8 e cabo com 5 ou 10m de comprimento, sistema operacional Linux; podendo ou não conter módulo DICOM sem fio (WiFi), apontador a laser, saídas de vídeo Display Port 2K, Display Port 4K e/ou BNC, ferramentas ("softwares") DICOM MPPS, DICOM Query & Retrieve, vascular, subtração, roadmap, anotações, medidas, segurança eletrônica, "stitching" e "trajectory pointer", impressora térmica, espaçador de pele, etiquetas de identificação, grade removível, capas e carro de monitor e/ou para display.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.14.19091?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.14.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (091) no campo de destaque e o NCM 9022.14.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.14.19091?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9022.14.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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