9022.90.91051 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9022.90.91051

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Detectores digitais de painéis planos sem fio baseados em tecnologia de transistores de filme fino de silício amorfo (A-SI) com cintiladores de oxissulfito de gadolínio (GOS) ou iodeto de césio (CSI), em formatos de cassetes portáteis com resoluções na faixa de 6,4MP a 20MP (milhões de pixels ou pontos de imagens), para geração de imagens em escalas de cinza de 14 ou 16bits, transferência de imagens sem fio através de protocolos IEEE 802.11, faixa de energia de raios-X de 40 até 150kV, alimentados por baterias recarregáveis de íons de lítio e próprios para uso em equipamentos de raios-X digitais, podendo conter carregadores de bateria, adaptadores de energia AC, cabeamentos de alimentação e de rede e baterias sobressalentes.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.90.91051?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.90.91 de 12.6% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (051) no campo de destaque e o NCM 9022.90.91. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.90.91051?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9022.90.91, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 632 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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