9024.80.90099 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9024.80.90099

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos semiautomático de coluna única, de alta precisão, para ensaios de propriedades mecânicas (tração, compressão, flexão, cisalhamento, descasque, fricção, atrito, perfuração, etc) de materiais diversos, especialmente projetado para realizar testes de funcionalidade completos em dispositivos de administração de medicamentos, incluindo dispositivos com proteção de agulha ativados por botão e seringas de segurança (remoção da tampa, precisão da dose, força de ativação, tempo de injeção, profundidade da agulha e bloqueio da proteção da agulha); dotados de câmeras de visão, balança de precisão e microfone; com capacidade máxima de carga de 1kN com precisão de leitura de ±0,5 ou 1,0%, resolução de deslocamento de 0.001mm, velocidade máxima de 2.540mm/min, posicionamento automático, controlados por software.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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9024.80.90092 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9024.80.90099?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9024.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (099) no campo de destaque e o NCM 9024.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9024.80.90099?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9024.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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