9024.80.90100 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9024.80.90100

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamento montável em veículo para medição automatizada e em campo da deflexão de pavimentos rodoviários, constituído por estrutura compacta em aço dotada de sensores ópticos a laser com tecnologia Doppler, unidade e sistema para aquisição e processamento de dados em tempo real, equipado com dois conjuntos de sensores (10 pontos posicionados à frente da carga e 3 na parte traseira), com intervalo de registro de 1 milissegundo, repetibilidade de inclinação de ±15 micrômetros/m a 80 km/h no intervalo de um minuto, operando em faixa de velocidade de 5 a 100km/h, faixa de temperatura de 10 a 25 graus Célsius e vibração máxima de 1g, possuindo alimentação elétrica de 24VDC e corrente de 20A, altura de montagem variável entre 0,5m e 2m, dimensões de 3.700mm (comprimento), 520mm (largura) e 940mm (altura), e peso total aproximado de 220kg.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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9024.80.90092 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9024.80.90100?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9024.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (100) no campo de destaque e o NCM 9024.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9024.80.90100?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9024.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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