9024.80.90105 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 9024.80.90105

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos semiautomáticos de bancada para determinação da pressão necessária para reverter o domo (fundo) de corpos de latas para bebidas e medir o crescimento (altura) do domo deformado, pressão máxima de 127psi com amplificador de pressão externo, capacidade para testar corpos de latas de alumínio ou aço, com ou sem pescoço, com alturas de 87 a 196mm; alimentação manual, tela de 7 polegadas de alta resolução sensível ao toque; acompanhados de peças especificas para alteração do diâmetro da lata.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9024.80.90092 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9024.80.90093 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
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9024.80.90096 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9024.80.90105?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9024.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (105) no campo de destaque e o NCM 9024.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9024.80.90105?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9024.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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