Aparelhos para medição de teor de oxigênio dissolvido (DO) e de gás carbônico dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em laboratório ou no pré-engarrafamento, com capacidade de registro =<250 medições, faixas de medição: 0,00 a 4,18% (O2), 0,000 a 2,000mg/l (DO) e 2,0 a 15,0g/l (CO2), com acessórios normais de funcionamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.