9027.10.00 BIT 41 Ex Ativos 74 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.10.00

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Produto
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 159 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (41)

Status verificado em tempo real · agora
9027.10.00052 🟢 Vigente
Renovado
Medidores de teor de gás carbônico (CO2) pelo cálculo da entropia com opcional para medição de oxigênio (O2) por medição ótica, dissolvidos em cervejas, bebidas em geral, fixos, para medições em linha, com capacidade de registro 500 medições, faixa de medição de 2,0 a 10,0g/l (CO2) e 0 a 2.000ppb (O2-opcional), com acessórios normais de funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00058 🟢 Vigente
Renovado
Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em gases contidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em linha, com capacidade de registro menor ou igual a 500 medições, faixa de medição de 0 a 200ppm, com acessórios normais de funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00059 🟢 Vigente
Renovado
Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em cervejas e bebidas em geral, fixos e/ou portáteis, para medições em linha, com capacidade de registro =<500 medições (medidores fixos) e/ou =<400 medições (medidores portáteis), faixa de medição de 0 a 2.000ppb (cervejas e bebidas em geral), com acessórios normais de funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00060 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para medição de teor de oxigênio dissolvido (DO) e de gás carbônico dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em laboratório ou no pré-engarrafamento, com capacidade de registro =<250 medições, faixas de medição: 0,00 a 4,18% (O2), 0,000 a 2,000mg/l (DO) e 2,0 a 15,0g/l (CO2), com acessórios normais de funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00064 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em cada transformador: hidrogênio (H2), metano (CH4), etano (C2H6), etileno (C2H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), oxigênio (O2), utilizando a técnica de espetroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00077 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de transformador na faixa de 0 a 2.000ppm, através de medição combinada dos gases dissolvidos, com medição de conteúdo de água no óleo na faixa de 0 a 100% (RH) precisão +-2% (RH).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00078 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de monitoramento de tendência de gases dissolvidos no óleo de transformador na faixa de 0 a 2.000ppm, através de medição combinada dos gases dissolvidos, com precisão das medidas +/-10% de leitura +/-25ppm (H2 equivalente), com sensibilidade relativa H2: 100% de concentração, CO: 15 +/-4% de concentração, C2H2: 8 +/- 2% de concentração e C2H4: 1,5 +/-0.5% de concentração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00081 🟢 Vigente
Renovado
Sensores paramagnéticos para medição da concentração de oxigênio em ventiladores mecânicos de UTI, incubadoras neonatais, sistema de entrega de anestésicos e áreas de monitoração, sem necessidade de calibração diária, para operação com concentração de oxigênio entre 0 e 100% de O2, com precisão, linearidade e repetibilidade de oxigênio menores que +/-0,2%, tempo de resposta entre 8 e 20s e faixa de operação em temperaturas entre 5 e 50 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00092 🟢 Vigente
Renovado
Medidores digitais de teor de oxigênio (O2) e/ou dióxido de carbono (CO2) dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, para medições em linha e em laboratório, com faixa de medição de oxigênio de 0,0 até 2.000ppb e/ou faixa de medição de dióxido de carbono de 2,0 até 10,0g/L, com capacidade de programação de até 10 produtos e acessórios normais de funcionamento
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00127 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para monitoramento "on-line" dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em transformadores: metano (CH4), etano (C2H6), etileno (C2H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2) e oxigênio (O2), utilizando a técnica de infravermelho não-dispersivo (NDIR); e hidrogênio (H2), utilizando sensor microeletrônico dedicado, com expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (PPM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00128 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em transformadores: etileno (C2H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), utilizando a técnica de infravermelho não-dispersivo (NDIR); e hidrogênio (H2), utilizando sensor microeletrônico dedicado, com expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (PPM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00130 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para detecção de gases tóxicos, inflamáveis e oxigênio, por tecnologia de sensor catalítico para gases combustíveis e metano (CH4); por tecnologia de sensor eletroquímico para Oxigênio (O2), Monóxido de Carbono (CO), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Dióxido de Enxofre (SO2), com detecção simultânea de até 4 gases; portáteis, com faixas de medição entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para gases combustíveis, entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,01% para Metano (CH4), entre 0 e 30% por volume em incrementos de 0,1% para Oxigênio (O2), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para Sulfeto de Hidrogênio (H2S), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Nitrogênio (NO2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Enxofre (SO2), montados em material de policarbonato com revestimento protetor emborrachado antiestático com grau de proteção IP66 e IP67, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensores, compatível com baterias recarregáveis e alcalinas, com faixa de temperatura operacional compreendida entre -20 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade operacional compreendida entre 15 e 95% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 90 dias de registros contínuos em intervalo de 10 em 10 segundos, com ou sem bomba de sucção, compatíveis com "software" de gerenciamento online.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00136 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para detecção com leitura direta e em tempo real de gases tóxicos, inflamáveis e oxigênio, por tecnologia de sensor catalítico para os gases combustíveis e Metano (CH4); por tecnologia de sensor eletroquímico para Amônia (NH3), Monóxido de Carbono (CO) de Baixo Range, Monóxido de Carbono (CO) de Alto Range, Monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Cianeto de Hidrogênio (HCN), Dióxido de nitrogênio (NO2), Cloreto de Hidrogênio (HCL), Oxigênio (O2), Fosfina de Baixo Range (PH3), Fosfina de Alto Range (PH3), Dióxido de enxofre (SO2), Cloro (CL2), Dióxido de Cloro (CLO2), Hidrogênio (H2), Óxido Nítrico (NO); por tecnologia de sensor infravermelho para Hidrocarbonetos, para Metano (CH4) e Dióxido de Carbono (CO2); por tecnologia de sensor de foto ionização para compostos Orgânicos Voláteis (COVs), com detecção simultânea de até 6 gases, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para Gases Combustíveis, entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,1% para Metano, entre 0 e 500ppm em incrementos de 1ppm para Amônia (NH3), entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO) de Baixo Range, entre 0 e 9.999ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO) de Alto Range, entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO sem interferência de H2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para Sulfeto de Hidrogênio (H2S), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para Cianeto de Hidrogênio (HCN), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de nitrogênio (NO2), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para Cloreto de Hidrogênio (HCL), entre 0 e 30% por volume em incrementos de 0,1% para Oxigênio (O2), entre 0 e 5ppm em incrementos de 0,01ppm para Fosfina de Baixo Range (PH3), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para Fosfina de Alto Range (PH3), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Enxofre (SO2), entre 0 e 50ppm em incrementos de 0,1ppm para Cloro (CL2), entre 0 e 1ppm em incrementos de 0,01ppm para Dióxido de Cloro (CLO2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 1ppm para Hidrogênio (H2), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para Óxido Nítrico (NO), entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para Hidrocarbonetos, entre 0 e 100% por volume em incrementos de 1% para Metano (CH4), entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para Metano (CH4), entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,01% para Dióxido de Carbono (CO2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 0,1ppm para Compostos Orgânicos Voláteis (COVs), montados em material lexan, abs e aço inoxidável com revestimento protetor de borracha com grau de proteção IP64, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensores, compatível com baterias recarregáveis e alcalinas, com faixa de temperatura operacional compreendida entre -20 e +55 ° C, com faixa de umidade operacional compreendida entre 15% e 95% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 365 dias de registros contínuos em intervalo de 1 em 1 minuto, com ou sem bomba de sucção, compatível com "software" de gerenciamento online.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00146 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para detecção contínua de gases tóxicos, inflamáveis e oxigênio, por tecnologia de sensor catalítico para os gases combustíveis; por tecnologia de sensor eletroquímico para amônia (NH3), monóxido de carbono (CO) de baixo range, monóxido de carbono (CO) de alto range, monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), sulfeto de hidrogênio (H2S), cloro (CL2), hidrogênio (H2), cianeto de hidrogênio (HCN), dióxido de nitrogênio (NO2), oxigênio (O2) e dióxido de enxofre (SO2); por tecnologia de sensor de foto ionização para compostos orgânicos voláteis (COVS), com detecção simultânea de até 7 gases, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para gases combustíveis, entre 0 e 500ppm em incrementos de 1ppm para amônia (NH3), entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO) de baixo range, entre 0 e 9.999ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO) de alto range, entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para sulfeto de hidrogênio (H2S), entre 0 e 50ppm em incrementos de 0,1ppm para cloro (CL2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 1ppm para hidrogênio (H2), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,01ppm para cianeto de hidrogênio (HCN), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de nitrogênio (NO2), entre 0 e 30% por volume em incrementos de 0,1% para oxigênio (O2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de enxofre (SO2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 0,1ppm para compostos orgânicos voláteis (covs), montados em material do corpo externo de ligas de policarbonato resistentes a impacto com grau de proteção ip66, dotados de visor lcd, botões de operação, alarmes sonoro de 108db, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensores, compatível com baterias internas recarregáveis, com faixa de temperatura operacional entre -20 a +55 graus Celsius, com faixa de umidade operacional entre 15 a 95% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 90 dias de registros contínuos em intervalo de 10 em 10s, com transmissão de dados "wireless" entre os detectores (atual e mais 24 detectores) dentro do alcance do sinal de cada detector de até 300m, com ou sem bomba de sucção, compatível com software de gerenciamento "online".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00147 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para detecção contínua de gases tóxicos, por tecnologia de sensor eletroquímico para monóxido de carbono (CO), monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), sulfeto de hidrogênio (H2S), dióxido de nitrogênio (NO2) e dióxido de enxofre (SO2), com detecção máxima de 1 gás, com tecnologia (DualSense) com 2 sensores idênticos e com operação simultânea para detecção do mesmo tipo de gás, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para sulfeto de hidrogênio (H2S), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de nitrogênio (NO2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de enxofre (SO2), montados em material de policarbonato com revestimento protetor emborrachado antiestático (parte superior da estrutura) e policarbonato condutor (parte inferior da estrutura), com grau de proteção IP66 e IP67, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 100dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, e falha de sensores, com bateria interna substituível, com faixa de temperatura operacional entre -40 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade operacional entre 15 e 95% sem condensação (contínua), compatível com software de gerenciamento "online".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00157 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade (%) e hidrogênio (H2), utilizando um sensor sólido eletroquímico baseado em paládio para medição do hidrogênio e um sensor de tipo filme capacitivo fino imerso em óleo mineral de isolamento para medição da umidade expressando os valores da concentração de gás e umidade em unidades de partes por milhão (ppm), hidrogênio (H2) 0 a 5.000ppm, umidade (H2O) 0 a 100%, com acurácia no gás hidrogénio +/-25ppm ou +/-20% o que for maior, +/-2% para a umidade relativa; operando nas seguintes condições ambientais -50 até +55 graus Celsius, temperatura do óleo na válvula -20 a +100 graus Celsius, pressão do óleo na válvula entre 0 e 10bar e IP 67.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00160 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos analisadores e medidores simultâneos de carbono e enxofre, em materiais inorgânico, através do método C/S onde a amostra é vaporizada, e o vapor é analisado por 4 detectores de infravermelho para determinação de SO2, CO e 2CO2, alimentado por tensão elétrica de 200, 220, 230 ou até 240VAC, frequência de 50 ou 60Hz, consumo máximo da seção de combustão: 5kVA, consumo máximo da seção de processamento: 0,5kVA, faixas de medida: Carbono: 1,6ppm a 6% em peso; Enxofre: 2 ppm a 1% em peso, com possibilidade de alcançar até 100% diminuindo o peso da amostra, curvas de temperatura programáveis, sensibilidade de leitura de 0,01ppm, contendo: suporte de carregador automático com capacidade de até 20 amostras; limpador automático, que possibilita no mínimo 200 rotinas sem necessidade de desmonte manual de itens para limpeza, com controle de qualidade em processo de produção de imãs de ligas de Nd-Fe-B
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00166 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para monitoramento "on-line" dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade (%) e hidrogênio (H2),utilizando a técnica de espectrômetros de infravermelho por transformada de "Fourier" (FTIR), com concentração de cada gás de partes por milhão (ppm), hidrogênio ( H2) 25 a 5.000ppm acurácia ±25ppm ou ±20% o que for maior , monóxido de carbono (CO) 2 a 5.000ppm acurácia ±2ppm ou ±5%, dióxido de carbono (CO2) 5 a 20.000ppm acurácia ±5ppm ou ±5% , metano (CH4) 1 a 10.000ppm acurácia ±1ppm ou ±5% , acetileno (C2H2) 0,5 a 10.000ppm acurácia ±0.5ppm ou ±5%, etileno (C2H4) 2 a 10.000ppm acurácia ±2ppm ou ±5% , etano (C2H6) 2 a 10.000ppm acurácia ±2ppm ou ±5% , propeno (C3H6) 10 a 10.000ppm ±10ppm ou ±5%, propano (C3H8) 10 a 10.000ppm acurácia ±10ppm ou ±5%, umidade (H2O) 0 a 100% acurácia de ±2%; operando nas seguintes condições ambientais -50 até +55 Graus Celsius, temperatura do óleo na válvula -20 a +120 Graus Celsius, pressão do óleo na válvula de 0 a 10bar e IP 66.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00178 🟢 Vigente
Renovado
Sensores para leitura e analise dos gases de combustão para temperatura dos gases de escape na sonda até 450 Graus Celsius através de medição simultânea de oxigênio O2 de 0 a 21% e resíduo não queimado CO e (produto dos gases CO/H2) de 0 a 10.000ppm, para combustíveis admissíveis de hidrocarbonetos gasosos isentos de resíduos, óleo combustível leve, linhito e carvão, biomassa, sendo com consumo de aquecimento 10 a 25W, medição da velocidade do gás <2m/s, tempo de aquecimento 10min até a temperatura operacional ser atingida com rosca de montagem do sensor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00238 🟢 Vigente
Renovado
GDU’s divisores de gás de alta precisão de 63 etapas para calibração e verificação de linearidade de analisadores nos sistemas AMA SL, AMA i60 e SESAM i60 FT; contém um módulo para realizar verificações de eficiência do conversor de NOx.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00239 🟢 Vigente
Renovado
CFO’s Calibradores do amostrador de volume constante - CVS, equipados com orifícios de fluxo críticos que são calibrados com propano puro (C3H8) como um gás de teste padrão, fornece uma faixa de fluxo selecionável entre 180 - 1.570ml / min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00246 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para detecção de gases tóxicos, por tecnologia de sensor eletroquímico para Monóxido de Carbono (CO), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Oxigênio (O2), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Dióxido de Enxofre (SO2), Amônia (NH3), Cloro (CL2), Dióxido de Cloro (CLO2), Fosfina (PH3), Cianeto de Hidrogênio (HCN), e Hidrogênio (H2); com detecção máxima de 1 gás, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para Sulfeto de Hidrogênio (H2S), entre 0 e 30% do volume em incrementos de 0,1 % para Oxigênio (O2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Nitrogênio (NO2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Enxofre (SO2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 1ppm para Amônia (NH3), entre 0 e 100ppm em incrementos de 0,1ppm para Cloro (CL2), entre 0 e 1ppm em incrementos de 0,01ppm para Dióxido de Cloro (CLO2), entre 0 e 10 ppm em incrementos de 0,01ppm para Fosfina (PH3), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para Cianeto de Hidrogênio (HCN), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 1ppm para Hidrogênio (H2), montados em material de policarbonato reforçado à prova de água com revestimento protetor à prova de choque e resistente à interferência da radiofrequência com grau de proteção IP64, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca e falha de sensores, compatível com bateria interna substituível, com faixa de temperatura operacional entre -40 e +60 graus Celsius, com faixa de umidade operacional entre 0 e 99% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 360 dias de registros contínuos, compatível com "software" de gerenciamento online.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00270 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para detecção de gases tóxicos, inflamáveis e oxigênio, por tecnologia de sensor catalítico para os gases combustíveis e metano (CH4); por tecnologia de sensor eletroquímico para amônia (NH3), monóxido de carbono (CO), monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), sulfeto de hidrogênio (H2S), cianeto de hidrogênio (HCN), dióxido de nitrogênio (NO2), oxigênio (O2), fosfina (PH3), dióxido de enxofre (SO2); por tecnologia de sensor infravermelho para metano (CH4) e dióxido de carbono (CO2), com detecção simultânea máxima de até 5 gases, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para gases combustíveis, entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,01% para metano (CH4), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm ou 1ppm para amônia (NH3), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para sulfeto de hidrogênio (H2S), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para cianeto de hidrogênio (HCN), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de nitrogênio (NO2), entre 0 e 30% por volume em incrementos de 0,1% para oxigênio (O2), entre 0 e 10ppm em incrementos de 0,01ppm para fosfina (PH3), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de enxofre (SO2), entre 0% e 5% por volume em incrementos de 0,01% e entre 5% e 100% por volume em incrementos de 0,1% para metano (CH4), entre 0% e 5% por volume em incrementos de 0,01% para dióxido de carbono (CO2), montados em material de policarbonato com revestimento protetor emborrachado antiestático com grau de proteção IP68, composto de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95 decibéis a uma distância de 10cm, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensores, possui botão de pânico para acionamento manual dos alarmes sonoro e luminoso, possui sensor de ausência de movimento para acionamento automático dos alarmes sonoro e luminoso, compatível com baterias recarregáveis e alcalinas, com faixa de temperatura operacional entre -40 a +50 graus Celsius, com faixa de umidade operacional entre 15 a 95% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 90 dias de registros contínuos em intervalo de 10 em 10 segundos, com comunicação de dados “wireless“ podendo compartilhar a leitura dos gases e alarmes com mais 24 detectores dentro do alcance do sinal de cada detector de até 100m cada, compatível com software de gerenciamento “online“.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00282 🟢 Vigente
Renovado
Módulos lambdas de cálculo do teor de oxigênio em motores SI, diesel e a gás; mensura relação ar/combustível, teor de oxigénio, resistência interna e corrente da bomba; faixa de temperatura entre -40 e +120 graus celsius e tensão de 5 a 50VDC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00283 🟢 Vigente
Renovado
Módulos lambda de cálculo do teor de oxigênio em motores SI, diesel e a gás; mensura relação ar/combustível, teor de oxigénio, tensão e corrente do aquecedor, pressão interna e externa; faixa de temperatura entre -40 e +120 graus celsius, e tensão de 5 a 50VDC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00288 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais de coleta de gás do escapamento para análise de material particulado, compostas de: conjunto de diluição em ar ambiente com controle de temperatura, pressão e umidade, túnel para diluição com sonda de coleta da amostra, caixa de filtros para abrigar de 3 a 4 filtros, controlador de temperatura da amostra nos filtros, controlador de fluxo composto por válvulas solenoides e sistema de pressão negativa para manter o fluxo de amostragem constante, bancada de controle de temperatura e umidade para condicionamento dos filtros e sistema de automação para controle e monitoramento de todos os parâmetros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00294 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para coleta e análise de emissões de gases de escape de motores alimentados a gasolina, álcool, GNV ou diesel por meio de amostragem bruta, configurados para análise de diversos componentes dependendo da configuração, com sistema de automação e controle, com filtros e linhas aquecidas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00295 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos analisadores de gases a laser de alta performance, para medição diretamente no fluxo do processo “in-situ” sem necessidade de sistema de coleta e condicionamento de amostra, por meio de técnica de medição TDL (laser de diodo sintonizável) de componentes altamente reativos NH3 (amônia), HF (háfnio), HCL (ácido clorídrico), água, 02, CO e CO2, mesmo em condições de alta carga de material particulado, umidade e componentes corrosivos, com potência de consumo de 50W, tempo de resposta mínimo de 1s e de integração ajustável na faixa de 1 a 100s, linearidade superior a 1%, repetibilidade de 2% do valor medido ou limite mínimo de detecção, classe 1 de proteção do laser (seguro a olho nu), grau de proteção IP20 (conforme norma EM 60529), segurança elétrica de acordo com padrão EM 61010-1 – classificação II, temperatura de operação na faixa de 5 a 45 graus Celsius e umidade relativa inferior a 85% (acima do ponto de orvalho), dotados de: 1 ou 2 canais de medição de 7MB, unidade central com rack de 19” e display de campo amplo e alto contraste para indicação simultânea dos resultados de medição e status, auto calibração contínua e automática por meio de célula de referência interna e sem uso de gás de calibração, resposta dinâmica por meio da medição on-line da variação da concentração dos gases em movimentação, monitoramento integral da transmissão óptica, 2 entradas e 2 saídas analógicas por canal (4 a 20mA), 6 entradas digitais por canal (24V flutuante e configuráveis) e 6 saídas digitais por canal (com contatos reversíveis configuráveis e 24VAC/DC/1A), podendo conter cabos híbridos e sensores (transmissores e receptores) e kit de alinhamento da curva de medição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00296 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de diluição “full flow”, amostradores de volume constante com gabinete de armazenamento para posterior análise de emissões gasosas e particulados controlado por automação, sistema de transferência de exaustão, unidade de válvulas para “air bags”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00299 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos montados sobre transportador, para detecção de vazamento de gás na válvula e rosca do cilindro/botijão, através da análise da concentração de gás por infravermelho, com rejeição automática dos botijões reprovados, com capacidade máxima de até 2.500botijões/h a depender da configuração da máquina, velocidade do transportador, tipo de botijões e válvulas, e valor da taxa limite de fuga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00300 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para detecção de limite de emissões de poluentes, com capacidade operacional de 20veículos/h, dotados de: analisador de gases de escape, medidor de vazão, quadro principal, quadro móvel, com tampa móvel, 4 conjuntos pares de rolos com diâmetros de 218 mm (+/- 2 mm) e comprimento de 900mm, dispostos em 2 eixos, cada eixo com capacidade de carga de 2.000kg; 1 máquina de corrente de Foucault, com suporte, motor deslizante, painéis elétrico, de  controle  e de potência , CLP, IHM com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00301 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos analíticos para medição multicomponente de gases de escape, baseados em tecnologia de espectroscopia no infravermelho por transformada de Fourier (FTIR), com capacidade de realizar medições dinâmicas, síncronas e precisas de NO, NO2, N2O, NH3, CO, CO2, CH4, podendo medir também até 25 gases, incluindo aldeídos, álcoois e outros compostos, sem necessidade de recalibração com gases de referência, com temperatura de amostragem de 191 graus celsius, resposta rápida com tempo de subida inferior a 600ms a 18 l/min ou 1,5s a 8 l/min, podendo ser focados em medição bruta ou diluída e atendendo às normas regulatórias Euro 7 e EPA 40 CFR Partes 1065 e 1066.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00304 🟢 Vigente
Migrado
Dispositivos portáteis para medição não-destrutiva da concentração de gás argônio em unidades de vidro duplo insulado, com um display de 128 × 64 pixels, com capacidade de armazenar 1.900 medições, faixa de medição entre 50 e 100%, acondicionado em um estojo, equipados com cabo USB e carregador de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00305 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para análise de emissões de gases de escape de motores de combustão interna movidos a álcool, gasolina e diesel, composto por válvulas, tubulações de aço inoxidável, tubos de teflon, medidores de fluxo, cabos de alimentação, interface gráfica, unidade de tratamento de amostra, software dedicado para integração com demais sistemas de medição de emissões, bancada de amostragem diluída - com analisadores de concentração de óxidos de nitrogênio (NOx) por luminescência química com faixas de medição de 0-1 a 0–20ppm ou 0-50 a 0-500ppm, concentração de hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixas de medição de 0-1 a 0–20ppm ou 0-50 a 0-500ppm, concentração de metano (CH4) por cromatografia gasosa com faixas de medição de 0-1 a 0–20ppm ou 0-50 a 0-500ppm, concentração de dióxido de carbono (CO2) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-0,1 a 0-6%, concentração de monóxido de carbono (CO) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-50 a 0-5.000 ppm e gabinete com analisador aquecido de gás hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixa de medição de 0-10 a 0-1.000ppmC ou 0-2.000 a 60.000ppmC – e bancada para medição direta - com analisadores de concentração de óxidos de nitrogênio (NOx) por luminescência química com faixas de medição de 0-10 a 0–1.000ppm ou 0-2.000 a 0-10.000ppm, concentração de hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixas de medição de 0-10 a 0-1.000 ou 0-2.000 a 0-30.000ppm, concentração de dióxido de carbono (CO2) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-0,5 a 0-20%, concentração de monóxido de carbono (CO) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-0,5 a 0-12% ou 0-50 a 0-5.000ppm, concentração de hidrocarboneto (HC) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-100 a 0-5.000ppm, concentração de oxigênio (O2) por detector pneumático-magnético com faixa de medição 0-1 a 0-25%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00306 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para análise de emissões de material particulado proveniente dos gases de escape de motores de combustão interna, dotados de: sonda para coleta de amostra; gabinete de amostragem; sistema de bombeamento para sucção de ar dos gases de exaustão que fluem através de 4 filtros (instalados em porta-filtros) localizados em um gabinete aquecido; válvulas; sistema para medição de vazão de amostra por sistema de controle integrado; software de automação dedicado para integração com demais sistemas de medição de emissões.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00307 🟢 Vigente
Migrado
Unidades para amostragem de volume constante para análise de gases de exaustão de motores de combustão interna com capacidade de diluição total, vazão de diluição ajustável automaticamente por meio de “Venturis” de vazão crítica (CFV), capacidade de operação em temperaturas de 5 a 40 graus celsius e até 2.300m de altitude, dotadas de: unidade de amostragem aquecida e gabinete aquecido para armazenamento da amostra em balões, com capacidade para até 12 balões e vazão de amostragem controlada por controladores de vazão mássica (MFC); ventilador para geração de sucção na linha, permitindo o fluxo do ar de diluição; válvula de bloqueio para aplicação em alta temperatura e unidade de controle de contrapressão no escapamento do veículo em testes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00308 🟢 Vigente
Migrado
Instrumentos ópticos “in situ”, para medição contínua da concentração de poeiras e da opacidade em tubos, chaminés e dutos com comprimentos de percurso típicos de 0,5 a 10m, tempo de resposta até 1s capacidade de deteção de variação de poeira “Dust Pulse” com uma resolução de 50ms.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00313 🟢 Vigente
Novo
Medidores de concentração de fuligem do gás de escape; faixa de medição entre 0,001 até 150mg/m3; grau de proteção IP34; possibilidades de interfaces de comunicação via CAN, TCP/IP, analógica e/ou USB; fluxo de amostragem aproximado de 7 litros/min; condições de operação entre – 10 e 40 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00314 🟢 Vigente
Novo
Sistemas de amostragem de volume constante de gases de escape, para desenvolvimento e certificação de motores de combustão para carros de passeio e veículos comerciais leves, projetados para uso em conjunto com sistemas analíticos de emissões gasosas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00315 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos analisadores de emissões, próprios para detecção e análise de gases de escape provenientes de motores a combustão com potência inferior a 19kW, dotados de unidade de controle do dispositivo (DCU), controlador de gerenciamento de dispositivos (DMC), módulo de análise (ANA), controlador de multi gás (MGC), seletor de gás de calibração (SGS) e sistema de manipulação de amostras (SHS), tensão nominal de 220V/60Hz, para análise dos seguintes gases: monóxido de carbono; dióxido de carbono; oxido nítrico; hidrocarbonetos; oxigênio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9027.10.00316 🟢 Vigente
Novo
Analisadores de gases oriundos de biogás, para medição e controle de gases inflamáveis, gases tóxicos e oxigênio, com alimentação de 230 a 264V, com 16 entradas de transmissores de 4 a 20ma, 8 entradas digitais livres de potencial. 3 níveis de alarmes ajustáveis por canal, indicação de falhas pelo transmissor, 48 saídas de relés livres de potencial, interfaces rs-232 e rs-485 para comunicações com pc ou sistema “plt”, 2 “displays” iluminados para indicação de valores medidos, mensagens e alarmes, 2 menus de configuração dos equipamentos, led's para alarme, funcionamento, falhas no canal e modo serviço.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.10.00159 🔴 Vencido
Renovado temp
Analisadores portáteis multisensores para análise da qualidade dos gases isolantes SF6 ou g3, princípio de medição pela velocidade do som, com exatidão de +/- 0,5% e resolução de 0,1%, com sistema de sensores expansível com capacidade para medir a concentração de gases SO2, HF, H2S, CO e umidade, operando em faixas de pressão de 1,3 a 35bar absoluta, e bomba reversa de 1,3 a 10bar absoluta, com fluxo da medição de gás de 20litros/h, com saída para cilindro de gás de 1,3 a 10bar absoluta e saída para saco para captação de gás <1,015bar absoluta, contendo bateria de íon de lítio recarregável durante conexão por meio de fonte de alimentação elétrica corrente alternada 90 a 264V, 50/60Hz, dotados de conexão com válvula auto vedante e conexão de saída para cilindro de gás com válvula auto vedante DN8, com dois adaptadores de engate rápido para conexão de gás, armazenamento para mangueiras e cabo de alimentação, carregador de bateria, o sistema possui interface intuitiva "SF6-Q-Analyzer" contendo fluxograma de medição na tela do usuário, menu operável por meio de tela colorida "touchscreen" angular TFT de 7", resolução 800 x 480, montado em painel azul, com conexão LAN e interface USB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.10.00176 🔴 Vencido
Renovado temp
Analisadores de gases para quantificação de traços de humidade por princípio eletrolítico (P2O5 - pentóxido de fósforo), compostos de célula integrada em aço inoxidável e tubo interno em vidro com diâmetro 3,125mm e eletrodos com elemento sensor internos ao tubo, "display" LCD, equipados com sistema de controle de fluxo mecânico ou eletrônico, saídas de comunicação 4-20mA e RS232, relés de alarmes configuráveis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (74)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.10.00254 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.10.00272 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.10.00259 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.10.00151 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.10.00206 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.10.00207 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.10.00292 Republicação Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
9027.10.00293 Republicação Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
9027.10.00230 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00231 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00233 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00237 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00240 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00242 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00248 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00249 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.10.00210 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.10.00229 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.10.00124 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9027.10.00144 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9027.10.00216 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.10.00218 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.10.00222 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.10.00195 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00196 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00198 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00201 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00202 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00203 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00204 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00212 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00214 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.10.00169 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00171 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00173 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00180 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00184 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00185 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00187 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.10.00088 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00090 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00110 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00120 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00121 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00148 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00150 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00163 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00168 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00174 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00175 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00179 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00186 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00190 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00191 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00192 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00205 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00208 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00209 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00215 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00217 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00219 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00220 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00225 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.10.00149 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
9027.10.00232 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
9027.10.00234 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
9027.10.00235 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
9027.10.00199 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
9027.10.00236 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
9027.10.00145 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
9027.10.00200 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
9027.10.00226 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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