9027.10.00196 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.10.00196 — Revogado

Contadores de partículas portáteis capazes de medir as emissões do número de partículas (PN) em tempo real diretamente no tubo de escape de veículos automotivos, com unidade de pré-tratamento de partículas com 2 estágios de diluição, sendo 1 aquecido na faixa de 1 a 150 graus celsius garantindo apenas a concentração do número de partículas sólidas e outro com diluição fria na proporção de 5:1, com taxa global de diluição fixa de 10:1.; com taxa de fluxo de amostra de aproximadamente 0,5 [l/min]; faixa de medição da concentração de entrada de 3.000 a 3x10^7 [#/cm³]; com contador eletrônico de partículas (EPC), baseado em um princípio de medição eletrônica com capacidade de lidar com condições severas de estrada, como inclinações, vibrações, acelerações e condições ambientais estendidas (-10 a 45 graus celsius, até 3.000m de altitude); com sensor avançado de carregador difusor localizado na unidade principal PN PEMS; acompanhado de removedor de partículas voláteis com linha de aquecimento de 1,35m, elemento de aquecimento em Y-splitter, kit de sonda, conjunto de linha de transferência, Kit de amostra de sonda, kit de braço de montagem, caixa de bactéria incluindo suportes de fixação por amarração e cabos de conexão.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
9027.10.00

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 9027.10.00