9027.20.11002 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9027.20.11002

Descrição do Produto

Sistemas de cromatografia gasosa, com injetor com razão de divisão de até 12500:1, purga eletrônica de septo embutido, faixa de pressão de 0 a 1035kPa e temperatura máxima de 450 graus Celsius; e forno para colunas capilares ou empacotadas com controle de faixa de temperatura de até 450 graus Celsius e resolução de 0,1 graus Celsius e tempo de resfriamento de 450 a 50 graus Celsius em 3,4min.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9027.20.11001 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.20.11002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.20.11 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 9027.20.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.20.11002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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