9027.30.19092 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19092

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Espectrômetros por infravermelho próximo (NIR) para análise de amostras sólidas e/ou líquidas em processo de produção, munidos de multiplexador de fibra óptica de 6 portas, com interferômetro a laser, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade com espelhos tipo canto de cubo revestidos com ouro; com óptica selada e dessecada; com detector de InGaAs termoeletricamente resfriado e com temperatura controlada; contendo unidade de validação interna para qualificação de performance (PQ); com 6 canais de medição com conexão por meio de cabos de fibra óptica, com baixo teor de OH; revestidos por capa protetora de PE eletricamente condutiva; com sondas para análise com ou sem contato com a amostra e cabeças sensoras.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.30.19092?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.30.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (092) no campo de destaque e o NCM 9027.30.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.30.19092?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9027.30.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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