9027.30.19094 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19094

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos para análise de composição química do aço por espectrometria de emissão ótica, automatizado com posicionamento das queimas nas amostras realizadas por robô, para análise química de conteúdo de carbono, manganês, fósforo e enxofre em aço líquido obtido em conversor LD, livre de preparação prévia das amostras de aço e com calibração automática, composto de gabinete com espectrômetro de emissão ótica, robô de movimentação da amostra integrado, sistema pneumático para manter a pressão positiva dentro do gabinete, interface por meio de tela e teclado e sistema de gerenciamento e comunicação via ethernet.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.30.19094?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.30.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (094) no campo de destaque e o NCM 9027.30.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.30.19094?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9027.30.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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