9027.30.19095 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9027.30.19095

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos para medição contínua de revestimentos (mono ou multicamadas) em tiras metálicas, sem contato e não destrutivos, dotado de 2 sondas óticas de leitura utilizando tecnologia óptica por interferência de luz e processamento por algoritmos de software, capazes de medir espessuras de revestimento na faixa de 0,3 a 250 microns, com desvio máximo de leitura de ±3% da espessura nominal do revestimento, velocidade de processo de até 600m/min, velocidade de medição de até 150 amostras/s, temperatura de operação de 0 a 55 graus Celsius, largura de tira customizável, fornecendo resultados em microns, mils, mg/in2, mg/4in2, g/m2, mg/cm2 e lbs/ream, com armazenamento de dados e integração a sistemas de automação via OPC, através de interface homem-máquina (IHM).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.30.19095?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.30.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (095) no campo de destaque e o NCM 9027.30.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.30.19095?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9027.30.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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