Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em produtos farmacêuticos(injetáveis e oftálmicos), com viscosidade de até 50cP, taxa de fluxo de amostra 10 a 100ml/min, design para assegurar uma amostragem pequena (1ml) até grandes volumes (>1.000ml), alimentação 100/230VAC, 50/60Hz, com sensor com certificado de calibração de fábrica com durabilidade de 6 meses e faixa medição de 1,3 a 150um, com "software"/licenças de operação, que viabiliza a programação dos POPs no contador, revisão e aprovação do fluxo de trabalho no contador, assinaturas eletrônicas, registros eletrônicos seguros direto do contador.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024