9027.50.90 BIT 42 Ex Ativos 68 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.50.90

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Produto
Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 074 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (42)

Status verificado em tempo real · agora
9027.50.90002 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores computadorizados para diagnóstico de desordens hemostáticas, com 4 canais de testes para diagnóstico diferencial e sistema de detecção ópticomecânico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90027 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos computadorizados para medir desordens hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protrombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrogênio e tempo de trombina e estudos de fatores por medida da densidade ótica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90052 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado com metodologia microcentrífuga nefelométrica com canais para leitura coagulométrica, cromogênica e imunológica através de leitura com comprimento de onda de 405 e 660nm, com 2 probes de aspiração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90053 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunológica com unidade ótica de leitura com comprimento de onda de 671nm, com capacidade para 800 cuvetas de reação em tubo primário de diversos tamanhos e sem necessidade de adaptadores, para realização de testes de coagulação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90057 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automatizados para análises bioquímicas em fluidos corporais, para dosar enzimas, substratos e proteínas específicas, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria, com ou sem potenciometria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90086 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas automatizados abertos, de bancada, para o diagnóstico molecular que automatiza completamente a lise celular, extração de ácido nucleico, purificação, amplificação e detecção do alvo de diversos tipos de espécimes, processando diferentes tipos de amostras e diferentes tipos de testes, simultaneamente, compostos de instrumento de diagnóstico, monitor com processador embutido, teclado, mouse, leitor de código de barras e 4 "racks" de amostras, com capacidade de processamento e análises de até 24 amostras por vez com liberação dos resultados em até 2,5 horas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90104 🟢 Vigente
Renovado
Instrumentos para extração automatizada de ácidos nucleicos (DNA) de amostras líquidas, amplificação e detecção do DNA alvo (para análises químicas), por meio das tecnologias da reação em cadeia da polimerase (PCR) ou amplificação por deslocamento de cadeia (SDA), as quais emitem sinais fluorescentes de acordo com o material amplificado, com capacidade para analisar até 30 ou 46 amostras por vez, dependendo do teste.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90110 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de imunoensaio automatizados para exame laboratorial em soro humano, com tecnologia de quimioluminescência e partículas magnéticas, com braços independentes para amostras e reativos; carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de reação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90114 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para medir a taxa de sedimentação de eritrócitos (EST) das amostras sanguíneas anticoaguladas com EDTA com processamento e leitura diretamente no tubo primário, sem aspiração de amostra, metodologia de analise ótica por fotodiodo; livre de resíduos sólidos e líquidos; variação da mensuração : de 0 a >140mm/hr; volume mínimo de amostra : 1,5ml; volume máximo de amostra : 4ml; trabalha com pares de elementos ótico-eletrônico (fotodiodo e fototransistor); temperatura de trabalho 15 a 35 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90131 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para ensaios de bioquímica através da tecnologia de fotometria, turbidimetria e eletrólitos, para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade de até 1.800testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído cerebroespinhal (CSF) ou urina, com seleção de 11 comprimentos de onda nostestes de fotometria na faixa de 340 a 805 nanômetros, capacidade detestes automáticos repetitivos e detestes adicionais baseados nos primeirostestes ou na combinação detestes, com 2 compartimentos refrigerados para reagentes com até 70 posições cada e sistema dispensador com 2 ponteiras com sensoriamento de nível de líquido.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90132 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos de imunoensaios com tecnologia utilizando avançado marcador quimioluminescente éster de acridina, para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade entre 220 e 440testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído amniótico ou urina, capacidade detestes automáticos repetitivos a partir da amostra original e detestes adicionais baseados nos primeirostestes ou na combinação detestes, com compartimento de reagentes com controle de temperatura e umidade e sistema dispensador com 3 ponteiras com sensoriamento de nível de líquido.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90135 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos modulares automatizados e de PCR em tempo real computadorizado, utilizado para extrair, amplificar, purificar e preparar ácidos nucleicos para testes de PCR em tempo real, amplificar e detectar amostras de ácidos nucleicos previamente preparadas, para o diagnóstico in vitro ou de rastreio; com capacidade de processar até 96 testes em um período de 2 a 3 horas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90136 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos automatizados, utilizados na contagem de células sanguíneas, com diferencial leucocitária de 6-partes, citometria de fluxo fluorescente, com metodologia de impedância com foco hidrodinâmico, método SLS-hemoglobina livre de cianeto; com aplicação de parâmetros padrões em sangue total, pré-diluição, modo "low wbc" e modo líquidos biológicos; com capacidade de processar até 70 amostras/h; dotados ou não de "sampler" para carregamento contínuo de amostras; com modo de análise de tubos fechados e abertos, simultaneamente, ou apenas análise de tubos fechados; tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90137 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis para avaliação quantitativa de imunoensaios, para diagnóstico de doenças cardiovasculares, desenvolvem testes em formato de tira-teste, em amostra de sangue venoso total; com capacidade de realizar até 10 testes com bateria carregada; em amostras de 150ml; dotados de memória com capacidade de armazenar até 2.000 resultados de testes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90139 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos de bioquímica de urina, baseados em sistema óptico com câmera digital e fonte luminosa com diodos emissor de luz (LED), com capacidade de análise de até 240 amostras/h e de carregamento de até 200 amostras de uma só vez, contendo computador integrado com monitor colorido e tela sensível ao toque, podendo conter entrada de dados por código de barras externo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90152 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos para auxílio no diagnóstico "in vitro" de alterações e doenças, com tecnologia de turbidimetria, imunoturbidimetria e metodologia "loci", velocidade de processamento de 437testes fotométricos/h, 187testes eletrólitos (ise)/h ou 167testes de imunoensaio/h, capacidade de testes automáticos repetitivos a partir da amostra original e de testes adicionais baseados nos primeiros testes, compartimentos refrigerados para reagentes com 44 posições e sistemas dispensadores com 2 ponteiras dotadas de sensor de nível de líquido, filtros ópticos rotativos, detecção de coágulos, detecção de volume e insuficiência de amostra, capacidade máxima de armazenamento de 16.650testes, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada e monitor 17polegadas com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90154 🟢 Vigente
Renovado
Polarímetros digitais automáticos, para determinação de rotação óptica, rotação específica, rotação específica plus e concentração de amostras com escala de medição de +/-89,9 graus de arco de rotação óptica, resolução de 0,01 ou 0,001 ou 0,0001 grau com exatidão mínima entre +/-0,01 a 0,0004° arco com amostras que possuem até 1 grau de rotação óptica para medições; com possibilidade de possuir de 1 até 6 comprimentos de onda compreendidos entre 325 a 633nm; precisão do sensor de temperatura de +/-0,1 graus Celsius e com ou sem controle de temperatura eletrônico tipo peltier "temptroltm" com variação de 15 a 40 graus Celsius para tubos de amostra de até 200mm de comprimento; possibilidade de extração e exportação de dados via porta usb, RS-232 e "ethernet" para conexão de rede; tela "touchscreen" (sensível ao toque) de 8 ou 10,4 polegadas; aparelho totalmente compatível com 21 CFR parte 11, com sistema operacional embutido, com proteção contra escrita e segura contra malware e vírus, memória interna de disco compacto não removível de no mínimo 8 GB, tela plana de no mínimo 8 polegadas, embutida, anti reflexo, sensível ao toque, fixa ou ajustável a diferentes alturas para conforto do operador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90156 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para diagnóstico "in vitro", utilizados em testes de coagulação sanguínea através dos métodos coagulométrico, cromogênico e imunológico, com princípio de medição foto-óptico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 405, 575 e 660 nanometro, capacidade para até 60testes/h, entrada de amostras com leitor de código de barras, com 13 posições de reagentes, dotados de 1 "rack" com capacidade máxima de 10 tubos de amostras, calibração automática pré-definida, armazenamento de até 600 amostras e 3.000 resultados, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada com tela sensível ao toque, leitor de código de barras 2d e impressora gráfica integral.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90158 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para ensaios de hemostasia de diagnóstico "in vitro", utilizados em testes de coagulação sanguínea por meio dos métodos coagulométrico (10 canais dedicados), cromogênico, imunoensaio e método de agregação plaquetária, com princípio de medição ótico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 340, 405, 575, 660 e 800 nanometro, capacidade para até 180testes/h e 10 poços para incubação simultânea, verificação qualitativa para hemólise, lipemia e icterícia, capacidade máxima de 50 amostras (5 "racks" de amostras com até 10 tubos cada), curva de calibração de 250 parâmetros, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada, monitor 24" com tela sensível ao toque, teclado e mouse, leitor de código de barras, podendo conter impressora gráfica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90169 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automatizados, com até 8 canais, para detecção da formação de coágulo para realizar ensaios cromogênicos e imunológicos, em modo de acesso aleatório, usando amostras de plasmas coletados a partir de sangue anticoagulado com citrato de sódio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90180 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis para medição de parâmetros de qualidade de cerveja, água e mosto desde o início do processo de fermentação ao engarrafamento do produto acabado, por meio de analisador termostatizado utilizando tecnologia fotométrica através de pontos de luz LED, aplicados diretamente em processos produtivos, sem o uso de compostos tóxicos, com capacidade para realizar simultaneamente até 16 medições, sendo para cerveja e mosto as medições das propriedades e seus ranges de medição de açúcares fermentáveis (de 0,1 a 200g/L), ácido lático D + L (de 150 a 3.500ppm), amargura (de 50 a 80IBU), volume de álcool (de 0,001 a 17%vol), VDKs (de 0,05 a 2mg/L), vitalidade do fermento (de 0,5 a 2,6AP), pH de mosto (de 3,60 a 6,00), amido (de 0,1 a 5g/L), ácido acético (de 20 a 220mg/L), Nitrogênio Amino Livre "FAN" (de 5 a 350mg/L), dióxido de enxofre (de 1,0 a 30,0ppm), polifenóis (de 5 a 550 mg/L), com tempo de teste máximo de 1 a 25min, e para água as medições das propriedades e seus ranges de medição de cálcio (de 20 a 250ppm), magnésio (de 2,0 a 50,0ppm), bicarbonato (de 1 a 300ppm), cloreto e potássio (de 50 a 500ppm), sulfato (de 10 a 250ppm), zinco (de 0,05 a 1ppm) e alcalinidade (de 5 a 600mg/L), com tempo de teste máximo de 1 a 10min, com módulo fotométrico com até 6 comprimentos de onda diferentes em 4 células de análise, sistema interno pré calibrado com "software" específico para captura, armazenamento (.CSV e .XML), gerenciamento de dados e emissão de relatórios das medições, dispositivo integrado para impressão de relatórios, tela sensível ao toque "touchscreen" colorida LCD tipo TFT (Transistor de Película Fina), com conexões tipo USB, "Bluetooth" e "Ethernet", acompanhados de frascos para acondicionamento de amostras, pipeta para adição correta de amostras aos frascos e "kit" de reagentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90190 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para diagnóstico "in vitro" utilizados para determinação quantitativa de proteínas plasmáticas especiais (soro, plasma, urina e líquido cefalorraquidiano - LCR), que utilizam radiações ópticas visíveis através da metodologia denominada de nefelometria, com capacidade de análise simultânea de até 15 ensaios e diluição da amostra de 1:1 até 1:32.000, compostos por rotor de amostras contendo 3 segmentos para até 45 tubos de amostras (1 segmento de cubetas em tubo, 1 segmento de cubetas "eppendorf" e 1 segmento de cubetas hitachi), rotor de reagentes para frascos de 2,5 ml e 5ml, com capacidade de 15 posições de segmentos para um máximo de 30 reagentes ou 45 controles de qualidade, estação de diluição com capacidade de 16 tiras de diluição com 6 cubetas de diluição cada, para um máximo de 96 pré-diluições, estação úmida para ciclo de lavagem, rotor de cubetas com capacidade de 10 segmentos com 9 cubetas cada, para um máximo de 90 diluições, sistema ótico com leitor de códigos de barras, sonda montada no braço de transferência, recipientes para líquidos, sensores de nível, tubo em espiral e tubagem, frequência de 50/60Hz, bivolt, acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, "software" de instalação dedicados para seu funcionamento e respectivas licenças de uso, monitor LCD, mouse, teclado, cabos, suportes e acabamentos para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90210 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para análise bioquímica, a partir de amostras de plasma, soro e sangue total, pelos métodos de colorimetria, turbidimetria e eletrodo íon seletivo (ISE), princípio de química seca sem utilização de água, para uso veterinário ou humano, testes individuais com tempo de medição de 2 a 6min para colorimetria, capacidade de 128testes combinados/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90232 🟢 Vigente
Renovado
Instrumentos eletrônicos de análise, por vezes denominados “umidímetros” (medidores de umidade para sólidos) para medição em tempo real de umidade de materiais sólidos e a granel, como grãos, pós, minerais, subprodutos da madeira, tecidos e filmes, baseado em tecnologia de radiação de infravermelho próximo - “nir”, de uso industrial, construído a partir de lâmpada halógena parabólica, refletores em alumínio polido, motor de corrente alternada de velocidade variável até 20.000rpm, filtro difuso de compensação e circuito microprocessado, com capacidade de análise de até 15.000amostras/s, alimentação elétrica 80 a 260Vca ou opcionalmente 24Vcc, dotados de comunicação ethernet, 3 saídas do tipo 4-20ma para sistemas de automação e saídas opcionais em protocolos industriais “profibus”, ethernet/ip, profinet e rs-232/485, alcance de até 400mm, faixa de medição de 0,01 a 97% de umidade, invólucro industrial em alumínio ou aço inox, entrada pneumática para purga da lente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90242 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados para realização de testes imunoquímicos por meio de eletroquimioluminecência em amostras de sangue e fluídos corpóreos com produtividade de até 120testes/h, 28 posições de reagentes, 38 posições de reação e 1 célula de leitura que utiliza ponteiras descartáveis, tecnologia “RFID” de identificação de reagentes e soluções, detecção de nível de amostra, detecção de coágulo de amostra, detecção de espuma de amostra, detecção do volume de reagente e detecção de espuma de reagente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90243 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados para realização de testes moleculares (extração, amplificação edetecção), por meio da reação de polimerase em cadeia (pcr), com 15 posições de reagentes, capacidade de realização de até 6 ensaios simultâneos, carregamento simultâneo e randômico de até 128 amostras, produtividade de até 144 resultados em 8h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90248 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de transporte de amostra, com leitor de códigos barras interno, entrada de amostras de emergência e capacidade de carregamento de até 300 amostras por meio do uso exclusivo de suportes, com 5 posições para tubos de amostras, de uso exclusivo com analisadores totalmente automatizados de testes imunoquímicos, fotométricos e de eletrodo íon seletivo (ISE), inclui monitor de tela de toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90250 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos, portáteis, exclusivos para testes cardiovasculares e toxicológicos, com metodologia de fluorescência, diagnóstico resultado rápido entre 15 e 20min, em amostras de sangue total, plasma ou urina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90251 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos, portáteis, para diagnóstico "in vitro", metodologia de química baseada em fluorescência, diagnóstico resultado em 15min, tecnologia de códigos de barras, armazenamento de memória interna e externa, teste flexível modo duplo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90254 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores integrados de bioquímica e imunoensaio por quimioluminescência com tecnologia de éster de acridina para auxílio no diagnóstico in vitro de alterações e doenças, com capacidade de 120testes/h em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído amniótico ou urina, capacidade de testes automáticos repetitivos a partir da amostra original e de testes adicionais baseados nos primeiros testes ou na combinação de testes; com ponteiras de amostra descartáveis para a eliminação arraste e possui anel de incubação com 56 cubetas, capacidade de carregamento de 20 reagentes primários e 20 auxiliares; tecnologia de fotometria, turbidimetria e eletrólitos para as análises por bioquímica, com capacidade de até 1.000testes/h (600 fotométricos e 400 de eletrólitos) em amostras de sangue ou plasma sanguíneo (soro) ou fluído cérebro-espinhal (csf) ou urina, com seleção de 11 comprimentos de onda nos testes de fotometria na faixa de 340 a 805 nanômetros, capacidade de carregamento de 70 reagentes em compartimento refrigerado, e anel de diluição com 64 cubetas e de reação com 130 cubetas e processamento de até 1.120testes/h (até 600 fotometrias, 400 imts, 120 imunoensaios), monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), teclado e mouse.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90258 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para análise qualitativa e quantitativa de ácidos nucleicos e proteínas em alta sensibilidade; metodologia fluorometria de intercalante de ácidos nucleicos; fonte de luz de LED; capacidade de 1 microtubo de 0,5ml podendo ser adaptado para microtubo de 0,2ml; duplo canal óptico (luz azul e luz vermelha); excitação de 460 ±20nm para luz azul e de 625 ±20nm para luz vermelha; emissão de 525 a 570nm para luz azul e de 670 a 725nm para luz vermelha; detector de fotodiodo; alcance dinâmico até 5 ordens de magnitude; tela sensível ao toque de 7 polegadas; capacidade de armazenamento interno de até 10.000 resultados; sensibilidade de 1pg/microlitro para dsDNA.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90266 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição da radiação solar global (Classe B ou C), com calibração conforme norma ISO 17025, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com detector tipo termopilha, com comprimento de onda de 285 a 3.000nm, faixa de medição máxima de até 2.000W/m², tempo de resposta (95%) inferior a 18s,com sinais de saída Modbus 485 RTU, SDI-12, 4-20mA, 0-10mA e 0-1V, com função de diagnóstico incorporada para monitoramento de umidade relativa (+/- 2%), temperatura (+/- 0,1%) e ângulo de inclinação (+/- 1 graus), com deslocamento zero A relativo a radiação térmica (200W/m²) de +/- 5W/m²ou+/- 12W/m², deslocamento zero B relativo a mudança de temperatura (5K/h) de +/- 2W/m²ou+/- 5W/m² e deslocamento de zero C relativo a deslocamento de zero total de +/- 7W/m²ou+/- 17W/m², não estabilidade (variação/ano) inferior a 1,5%, não linearidade (100 a 1.000W/m²) de +/- 1%,resposta direcional (a 1.000W/m² e a 0 a 80 graus) de +/- 18W/m²ou +/- 20W/m², erro espectral de +/- 0,2%, resposta de temperatura (-20 graus Celsius a 50 graus Celsius) de +/- 2%ou+/- 3%, resposta de inclinação (0 a 90° e a 1.000W/m²) de +/- 1%, erro adicional de processamento de sinal inferior a 1W/m² ou+/- 1,5W/m², com temperatura operacional de -40 a 80 graus Celsius, tensão de alimentação de 5 a 30VCC, com consumo de energia inferior a 0,2W, com proteção de entrada IP67, acompanhados ou não de dispositivo externo de resfriamento e aquecimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90269 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados para extração, amplificação e detecção qualitativa e quantitativa de sequências de ácidos nucleicos (dna / rna), através de método de reação em cadeia de polimerase em tempo real (rt-pcr/qpcr), utilizando cartuchos com reagentes e sondas específicas para diferentes patógenos, possui 04 canais para detecção de múltiplos alvos na mesma reação, funcionando a base de fluorescência, com excitação através de luz de led, equipada com impressora térmica para resultado dos testes, operada através de painel com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90270 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição da radiação solar global, com calibração conforme norma ISO 17025, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com detector tipo termopilha, com comprimento de onda mínimo de 283 ou 300nm e máximo de 2.800nm, faixa de medição de -200 até 4.000W/m2 e faixa de irradiância de 0 até 2.000W/m2 para saída analógica, tempo de resposta (95%) inferior a 18s, com sinal de saída RS485 Modbus-RTU acompanhado ou não de saída analógica configurável de 4-20mA (padrão), 0-20 mA, 0-1 V, 0-5 V e/ou 0-10 V, sinal de saída em corrente 4-20mA e/ou sinal de saída em tensão (mV) passivo, com ou sem função de diagnóstico incorporada para monitoramento de temperatura, umidade relativa e pressão, com deslocamento zero A relativo a radiação térmica (200W/m²) inferior a +/- 15W/m², deslocamento zero B relativo a mudança de temperatura (5K/h) inferior a +/- 4W/m² e deslocamento de zero C relativo a deslocamento de zero total inferior a +/- 20W/m², instabilidade de longo prazo (1 ano) inferior a +/- 0,5% ou inferior a +/- 1%, não linearidade inferior a +/- 0,2% ou inferior a +/- 1%, resposta direcional (a 1.000W/m² e até 80 graus) inferior a +/- 20W/m², erro espectral inferior a +/- 1%, resposta de temperatura (-10 graus Celsius a 40 graus Celsius) inferior a +/- 2%, com ou sem sensor de inclinação, com ou sem resposta de inclinação inferior a +/- 1,5%, com temperatura operacional de -40 a 80 graus Celsius, tensão de alimentação mínima de 7 a 15VCC e máxima de 30VCC, comproteção IP67, com domo em vidro óptico e carcaça em alumínio anodizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90275 🟢 Vigente
Renovado
Polarímetros digitais automáticos para determinação de concentração e análise de pureza nos segmentos alimentícios, farmacêuticos e químicos de análise e pesquisa, com escala de medida de rotação óptica, rotação específica, escala internacional de açúcar e % de concentração (g/mL, g/100mL e g/L), faixa de medição de ±360 graus, resolução de 0,001 graus, precisão e reprodutibilidade de ±0,005 graus, tempo de resposta de até 6s em toda a faixa de medição, com medição de temperatura feito por meio de sensor NTC com faixa compreendida entre 10 e 40 graus celsius, para tubos de amostra com comprimento compreendido entre 10 e 200mm, equipados com tela sensível ao toque “touchscreen” de 7 polegadas, e possibilidade de extração e exportação de dados via USB, “Ethernet” e RS-232.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90276 🟢 Vigente
Migrado
Analisadores para sexagem de sêmen com fluxo de célula por canais microscópios com capacidade de análise de 17.000 a 30.000células/s, dotadas de laser detector de conteúdo de DNA de espermatozoide, computador de alta velocidade customizado para processar DNA e determinar o gênero da célula, e laser de corte para eliminar espermatozoides indesejados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90277 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para medição de acabamento de pintura do efeito tipo "casca de laranja", através de diodo laser na cor vermelha, com ou sem tela sensível ao toque, operado manualmente ou operado via um braço robótico automatizado, com medição das escalas (LW, SW, Wa, Wb, Wc, Wd, We) ou com medição das escalas (W1, W2, W3, W4, G, F) ou com medição das escalas (NID NISSAN, NID 2), com tamanho do escaneamento da superfície das amostras inferior ou igual a 20cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90278 🟢 Vigente
Novo
Contadores automáticos de partículas por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em produtos farmacêuticos (injetáveis e oftálmicos), com viscosidade de até 50cP, taxa de fluxo de amostra 10 a 100ml/min, design para assegurar uma amostragem pequena (1ml) até grandes volumes (>1.000ml), alimentação 100/230VAC, 50/60Hz, com sensor com certificado de calibração de fábrica e faixa medição de 1,3 a 600 micrometro, dependendo da configuração do sensor, com "software"/licenças de operação, que viabiliza a programação dos “POPs” no contador, revisão e aprovação do fluxo de trabalho no contador, assinaturas eletrônicas, registros eletrônicos seguros direto do contador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90279 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para análise de cartões de gel (ID Cards), semiautomatizados, utilizados nos testes imuno-hematológicos, capacidade de leitura de um cartão de gel com 6 microtubos, podendo ser utilizado isoladamente ou conectado a um pipetador, leitura do teste através de câmera interna com 256 níveis de cinza e utilização de gradiente e média em uma janela de análise pré-definida, tempo de leitura inferior a 2s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90280 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para medição de acabamento de pintura do efeito tipo "casca de laranja", através de diodo laser na cor vermelha, com ou sem tela sensível ao toque, operado manualmente ou operado via um braço robótico automatizado, com medição das escalas (LW, SW, Wa, Wb, Wc, Wd e We) ou com medição das escalas (LW, SW, Wa, Wb, Wc e Wd), com medição de névoa pela escala du (dullness), com tamanho do escaneamento da superfície das amostras inferior ou igual a 20cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90281 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para medição de brilho, que realiza medidas em ângulo superior ou igual a 20 graus, mas inferior ou igual a 85 graus, em uma escala de medição na faixa superior ou igual a 0GU, mas inferior ou igual a 2.000GU, com memória para 999 medições, com função “passou ou falhou” de medição e opera em temperatura entre 15 e 40 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.90282 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de imunoensaio automatizados para exame laboratorial em soro humano, com tecnologia de quimioluminescência e partículas magnéticas, com pipetagem de amostras e reativos; carga contínua de reativos, amostras e consumíveis; dotados de unidade de separação magnética, unidade de agitação e homogeneização, estação de lavagem e área de leitura com até 150 posições de cubetas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.50.90074 🔴 Vencido
Renovado temp
Aparelhos automáticos de 2 ou 4 canais para medir desordens hemostáticas (coagulômetro), adequados para medir tempo de protombina (tempo de "quick"), tempo de tromboplastina parcial ativado, concentração de fibrinogênio e tempo de trombina e estudos de fatores através de detecção mecânica e foto-óptica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.50.90211 🔴 Vencido
Renovado temp
Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, operando através de lente de safira com sensor de luz LED a 180 graus para análise de absorção e turbidez em infravermelho, com comprimento de onda de até 880nm (NIR) e comprimento do caminho óptico de 5mm, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, controle de separador, monitoramento de filtro, medições de concentração e monitoramento de qualidade, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com medições de densidade óptica de 0 a 6 OD, de unidades de absorção de 0 a 3 AU, de EBC de 0 a 3.250, unidades de absorção de 0 a 13.000 FAU, unidades de turbidez de 0 a 13.000 TEF e de 0 a 26.650mg/l de matéria seca/litro e/ou outras unidades personalizadas com calibração de 2 até 6 pontos, com corrente de saída de 4 até 20mA, capacidade de comutação de até 200mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ( "display") com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP67, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, adaptador, certificados para superfícies/materiais e filtro para recalibração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.50.90212 🔴 Vencido
Renovado temp
Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para análise de turbidez e temperatura, com comprimento de onda de até 880nm e comprimento do caminho óptico de 5, 10 e 20mm, com faixas de medição de 0 até 100%, com medição de 0 até 500 EBC, unidades de absorção de 400 a 2.000 FAU e unidades de matéria/litro de 1g/l~0,1% TS até 5,0g/l~0,4% TS, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada digital de 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saídas digital e analógica integradas, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP68, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, com ou sem sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões e adaptadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.50.90265 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos para medição da radiação solar global (Classe A), com calibração conforme norma ISO 17025, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com detector tipo termopilha, com comprimento de onda de 285 a 3.000nm, faixa de medição máxima de 4.000W/m², tempo de resposta inferior a 0,5s, incerteza de calibração inferior a 0,7% (k = 1.96), com sinal de saída Modbus 485 RTU e SDI-12, com função de diagnóstico incorporada para monitoramento de umidade relativa (+/- 2%), temperatura (+/- 0,1%) e ângulo de inclinação (+/- 1 graus), com sistema de aquecimento do domo incorporado,com deslocamento zero A relativo a radiação térmica (200W/m²) de +/- 1W/m², deslocamento zero B relativo a mudança de temperatura (5K/h) de +/- 1W/m² e deslocamento de zero C relativo a deslocamento de zero total de +/- 2W/m², não estabilidade (variação/ano) inferior a 0,5% / 5 anos, não linearidade (100 a 1.000W/m²) de +/- 0,2%,resposta direcional (a 1.000W/m² e a 0 a 80 graus) de +/- 10W/m², erro espectral de +/- 0,2%, resposta de temperatura (-20 graus Celsius a 50 graus Celsius) de +/- 0,5%, resposta de inclinação (0 a 90° e a 1.000W/m²) de +/- 0,2%, erro adicional de processamento de sinal inferior a 1W/m², com temperatura operacional de -40 a 80 graus Celsius, tensão de alimentação de 8 a 30VCC, com consumo de energia inferior a 1,5W e proteção de entrada IP67, acompanhados ou não de dispositivo externo de resfriamento e aquecimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (68)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.50.90227 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.50.90228 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.50.90245 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.50.90238 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
9027.50.90240 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9027.50.90096 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.50.90147 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.50.90213 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.50.90223 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.50.90225 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.50.90231 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.50.90264 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
9027.50.90268 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
9027.50.90185 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.50.90221 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.50.90102 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90107 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90119 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90124 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90141 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90149 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90151 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90172 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90179 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90208 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.90108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.50.90109 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.50.90112 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.50.90148 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.50.90182 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.50.90200 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.50.90201 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.50.90202 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.50.90205 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.50.90209 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9027.50.90077 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
9027.50.90175 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.50.90188 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.50.90189 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.50.90160 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9027.50.90233 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
9027.50.90060 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90103 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90111 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90113 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90126 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90133 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90146 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90153 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90157 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90162 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90164 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90166 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90174 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90176 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90177 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90178 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90186 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90204 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90216 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90217 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9027.50.90207 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
9027.50.90206 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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