9027.50.90176 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.50.90176 — Revogado

Contadores automáticos de partículas portáteis por bloqueio de luz laser (obscuração de luz) para contagem de partículas em líquidos(óleos, água, combustíveis e glicol), com faixa de viscosidade de 1 à 425cSt sem diluição, taxa de fluxo de amostra de 15, 30 e 50mL/min taxas de fluxo fixas, calibração ISO MTD, escolha de até 9 canais de tamanhos de partículas, com pressão local de 100psig, bomba interna para leitura de fluídos até 150Cst, acima disso necessita pressão externa, contador com autodiagnóstico, comunicação por porta ethernet e porta USB, bateria recarregável de lítio-íon com tempo de funcionamento de 6h de amostragem continua num intervalo de 3min, adaptador CA: universal 100-240VAC, exporte digital de dados e também por impressora térmica embutida, "display" colorido sem "touchscreen".
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023
Data Interrupção
17/10/2023
NCM
9027.50.90

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