9027.50.90212 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 9027.50.90212

Descrição do Produto

Medidores de turbidez com design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para análise de turbidez e temperatura, com comprimento de onda de até 880nm e comprimento do caminho óptico de 5, 10 e 20mm, com faixas de medição de 0 até 100%, com medição de 0 até 500 EBC, unidades de absorção de 400 a 2.000 FAU e unidades de matéria/litro de 1g/l~0,1% TS até 5,0g/l~0,4% TS, com ou sem adaptador de processo com função retrátil manual ou automática, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada digital de 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 140 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") com 3 chaves de comando, alimentação de 12 a 30VDC, saídas digital e analógica integradas, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K e/ou IP68, qualidade de acabamento eletropolido <0,37 micrometro Ra, com vedação direta na conexão cônica, com ou sem sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões e adaptadores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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