9027.50.90213 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.50.90213 — Revogado

Medidores de turbidez com sistema de conexão modular, com sensor de retroespalhamento e design higiênico, para medição em linha e em tempo real da densidade óptica de líquidos, monitoramento de processos e detecção de desvios com segurança, em tubulações de linhas das indústrias de processamento, tecnologia ambiental, alimentos e bebidas, em processos de separação de fases, monitoramento de filtro e medições de concentração, operando através de lente de safira com sensor de luz LED para monitoramento da turbidez de líquidos, com comprimento de onda de até 880nm, com faixas de medição de 0 até 100% de turbidez e de unidade de alta resolução (HRU), com resolução de 0,01%, precisão de +-1,5% e reprodutibilidade <1% do valor final, com ou sem medição de aprox. 700 a 6.000 EBC ou unidades de absorção de 2.800 a 24.000 FAU, com durabilidade superior a 100.000h, corrente de entrada de aprox. 1,6mA e de saída de 4 até 20mA, limite de corrente ajustável de 3,5mA até 22,5mA, temperatura de operação de 0 até 141 graus Celsius e pressão de operação máxima de até 20bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") tipo "touch", tensão de alimentação de 12 a 36 VDC, saída digital e analógica integrada, com tecnologia para contato seguro com produtos alimentícios e classes de proteção IP69K, com sistema de vedação livre de elastômero, acompanhados ou não de cabos, conexões, dispositivo para verificação e teste, certificados de calibração para superfícies/materiais e adaptadores, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.755,87.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
9027.50.90

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