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Ex-Tarifário 9027.50.90232

Descrição do Produto

Instrumentos eletrônicos de análise, por vezes denominados “umidímetros” (medidores de umidade para sólidos) para medição em tempo real de umidade de materiais sólidos e a granel, como grãos, pós, minerais, subprodutos da madeira, tecidos e filmes, baseado em tecnologia de radiação de infravermelho próximo - “nir”, de uso industrial, construído a partir de lâmpada halógena parabólica, refletores em alumínio polido, motor de corrente alternada de velocidade variável até 20.000rpm, filtro difuso de compensação e circuito microprocessado, com capacidade de análise de até 15.000amostras/s, alimentação elétrica 80 a 260Vca ou opcionalmente 24Vcc, dotados de comunicação ethernet, 3 saídas do tipo 4-20ma para sistemas de automação e saídas opcionais em protocolos industriais “profibus”, ethernet/ip, profinet e rs-232/485, alcance de até 400mm, faixa de medição de 0,01 a 97% de umidade, invólucro industrial em alumínio ou aço inox, entrada pneumática para purga da lente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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