9027.50.90265 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 9027.50.90265

Descrição do Produto

Equipamentos para medição da radiação solar global (Classe A), com calibração conforme norma ISO 17025, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com detector tipo termopilha, com comprimento de onda de 285 a 3.000nm, faixa de medição máxima de 4.000W/m², tempo de resposta inferior a 0,5s, incerteza de calibração inferior a 0,7% (k = 1.96), com sinal de saída Modbus 485 RTU e SDI-12, com função de diagnóstico incorporada para monitoramento de umidade relativa (+/- 2%), temperatura (+/- 0,1%) e ângulo de inclinação (+/- 1 graus), com sistema de aquecimento do domo incorporado,com deslocamento zero A relativo a radiação térmica (200W/m²) de +/- 1W/m², deslocamento zero B relativo a mudança de temperatura (5K/h) de +/- 1W/m² e deslocamento de zero C relativo a deslocamento de zero total de +/- 2W/m², não estabilidade (variação/ano) inferior a 0,5% / 5 anos, não linearidade (100 a 1.000W/m²) de +/- 0,2%,resposta direcional (a 1.000W/m² e a 0 a 80 graus) de +/- 10W/m², erro espectral de +/- 0,2%, resposta de temperatura (-20 graus Celsius a 50 graus Celsius) de +/- 0,5%, resposta de inclinação (0 a 90° e a 1.000W/m²) de +/- 0,2%, erro adicional de processamento de sinal inferior a 1W/m², com temperatura operacional de -40 a 80 graus Celsius, tensão de alimentação de 8 a 30VCC, com consumo de energia inferior a 1,5W e proteção de entrada IP67, acompanhados ou não de dispositivo externo de resfriamento e aquecimento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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