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Ex-Tarifário 9027.50.90270

Descrição do Produto

Equipamentos para medição da radiação solar global, com calibração conforme norma ISO 17025, aplicados em sistemas de monitoramento solar, meteorológicos e/ou outros sistemas, com detector tipo termopilha, com comprimento de onda mínimo de 283 ou 300nm e máximo de 2.800nm, faixa de medição de -200 até 4.000W/m2 e faixa de irradiância de 0 até 2.000W/m2 para saída analógica, tempo de resposta (95%) inferior a 18s, com sinal de saída RS485 Modbus-RTU acompanhado ou não de saída analógica configurável de 4-20mA (padrão), 0-20 mA, 0-1 V, 0-5 V e/ou 0-10 V, sinal de saída em corrente 4-20mA e/ou sinal de saída em tensão (mV) passivo, com ou sem função de diagnóstico incorporada para monitoramento de temperatura, umidade relativa e pressão, com deslocamento zero A relativo a radiação térmica (200W/m²) inferior a +/- 15W/m², deslocamento zero B relativo a mudança de temperatura (5K/h) inferior a +/- 4W/m² e deslocamento de zero C relativo a deslocamento de zero total inferior a +/- 20W/m², instabilidade de longo prazo (1 ano) inferior a +/- 0,5% ou inferior a +/- 1%, não linearidade inferior a +/- 0,2% ou inferior a +/- 1%, resposta direcional (a 1.000W/m² e até 80 graus) inferior a +/- 20W/m², erro espectral inferior a +/- 1%, resposta de temperatura (-10 graus Celsius a 40 graus Celsius) inferior a +/- 2%, com ou sem sensor de inclinação, com ou sem resposta de inclinação inferior a +/- 1,5%, com temperatura operacional de -40 a 80 graus Celsius, tensão de alimentação mínima de 7 a 15VCC e máxima de 30VCC, comproteção IP67, com domo em vidro óptico e carcaça em alumínio anodizado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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