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Ex-Tarifário 9027.89.99240

Descrição do Produto

Equipamentos para medição de velocidade do som e concentração através do princípio de velocidade do som, com faixa de velocidade de som de 800 a 2.500m/s ou 200 a 1.000m/s, podendo ser construídos em aço inoxidável, liga "hastelloy", "monel" 400 ou revestido com ródio, com reprodutibidade de 0,1m/s e 0,02 Graus Celsius, repetibilidade de 0,005m/s ou 0,01m/s, para temperatura de -25 a 125 Graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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