9027.89.99 BIT 80 Ex Ativos 206 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.89.99

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90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8 - Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89 -- Outros 9027.89.9 Outros 9027.89.99 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 187 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (80)

Status verificado em tempo real · agora
9027.89.99003 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99004 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26 parâmetros com a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo) combinando citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo de distribuição de amostras (MDSS).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99005 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18 parâmetros com metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da amostra de 10μl por teste.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99009 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos de gasometria sanguínea, eletrólitos, metabólitos e hematócrito, por tecnologia de biosensores, utilizando cartuchos multiuso contendo todos os componentes necessários ao funcionamento do sistema.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99013 🟢 Vigente
Renovado
Multisensores eletrônicos para operar em fundo de poço de petróleo no monitoramento das seguintes variáveis: pressão e temperatura do poço, pressão de descarga de bomba submersa, temperatura e vibração do motor e corrente de fuga do sistema elétrico de bombeamento submerso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99023 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento de até 96 lâminas de uma só vez; localizam e mostram automaticamente imagens de células sanguíneas presentes em esfregaços de sangue periférico corados com corante "Romanowsky", organizam e sugerem uma classificação celular (pré-classificação) para os leucócitos, permitindo identificar, confirmar ou modificar a classificação proposta; apresentam e propõem características morfológicas (pré-caracterização) numa imagem de perspectiva geral dos eritrócitos e possibilitam a confirmação ou modificação dessa pré-caracterização; apresentam uma imagem de perspectiva geral e proporciona o cálculo estimado de plaquetas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99024 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos automáticos quantitativos e contadores diferenciais de leucócitos para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios clínicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99035 🟢 Vigente
Renovado
Monitores de pasteurização para controle de microrganismos contidos na cerveja e bebidas em geral, para cálculo de unidades de pasteurização na faixa =<9999,9UPs, gamas de temperatura de 0 a 105ºC, de 1 e/ou 2 leituras de temperatura e/ou com opção de leitura de pressão, completo com pertences normais de funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99039 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção de quimioluminiscência amplificada e detecção dos endógenos na amostra, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções do tipo "touch screen" e gerenciados por programa dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99040 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores imunodiagnósticos e de bioquímica de sangue, com a tecnologia de química seca e quimioluminescência amplificada, utilizados para realizar testes clínicos distintos em amostras de fluidos corporais, com a integração de bioquímica, turbidimetria e testes imunológicos em única plataforma, minimizando o tempo de execução, computadorizados, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99052 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores imunodiagnósticos de sangue, com capacidade de até 42amostras/ciclo, utilizando tecnologia de aglutinação por colunas, com a utilização de cassetes, capacidade máxima de 140cassetes/ciclo, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções por meio de aquisição de imagens e gerenciados por programa dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99063 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores bioquímicos de sangue, por via química seca, com capacidade de até 8.940 testes, com volume de amostra por teste de 2 a 17μL, com carga e descarga contínuas, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99069 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose no sangue, por meio da análise da variação de cor presente em tiras-teste, resultado da reação da glicose sanguínea com a enzima Mut Q-GDH 2 pelo método biossensor fotométrico, com faixa de medição de 10 a 600mg/dL e resultados em até 5 segundos com capacidade de armazenar até 500 testes e transferir os dados via conexão USB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99080 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos digitais e automatizados de análise de imagens de partículas de urina para uso em diagnóstico in vitro, com ajuste automático do foco, sedimentação das células e captura das imagens por meio de câmera móvel, com capacidade analítica de modo automático de 1,6ml e modo de emergência de 0,6ml, com diferenciação de até 8 classes de partículas, com parâmetro entre 40 e 80 imagens por amostra, velocidade de processamento entre 30 e 50 amostras/h, com volume de aspiração de 0,3ml e volume requerido entre 0,6 e 1,6ml; potência de 100 a 240V AC (50/60Hz).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99081 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores de partículas de urina de diagnóstico in vitro para a determinação de até 17 parâmetros clínicos na urina e de até 9 parâmetros em outros líquidos biológicos, usando citometria de fluxo fluorescente por meio de 1 laser semicondutor, com aspiração automática da amostra até o envio do resultado, visualizados através de tela embutida no analisador ou impressos externamente; velocidade de análise de até 105 amostras/h e uso de líquidos biológicos (reagentes) de até 20/h, de potência 100 a 240V (50/60Hz).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99082 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores químicos de urina, automatizados, de diagnóstico in vitro por meio de fotometria por reflectância e refratometria para a determinação de até 16 parâmetros clínicos na urina, com detecção automática de reação das tiras de teste após alteração de cor, com aspiração da amostra até o envio de resultados, visualizados em uma tela embutida no analisador ou enviados para um computador; velocidade de processamento de 276 amostras/h, com volume de aspiração de 0,23ml e volume requerido de 1,0ml; potência de 100 a 240V AC (50/60Hz).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99083 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos automatizados para contagem e diferenciação de células sanguíneas com análise de até 55 parâmetros, novo "diff-nrbc", PTL óptico, Ret e líquidos biológicos, autonomia para até 120testes/h, carregador automático giratório de 4 lados, baixo volume de amostragem de 100μl.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99084 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, o sistema localiza e apresenta automaticamente imagens de células sanguíneas em esfregaços de sangue periférico, com capacidade de carregamento de até 12 lâminas por vez; com armazenamento dos resultados de até 4.000 lâminas (20GB) no computador local e velocidade de processamento de até 20 lâminas/h; potência de 100 a 240VAC (50/60Hz).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99085 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos de localização automática de células para contagem diferencial de leucócitos, caracterização da morfologia dos eritrócitos e contagem estimada de plaquetas, com capacidade de carregamento contínuo das lâminas integrado com o preparador e corador de lâminas automático; rendimento de aproximadamente 30 lâminas/h para pedidos completos contendo eritrócitos, plaquetas e leucócitos de até 100 células; com armazenamento dos resultados de até 4.000 lâminas (20GB) no computador local e velocidade de processamento de até 15 lâminas/h para diferencial (100WBCs + 10x) e de até 3 lâminas/h para diferencial (100WBCs + 10x + 50x); potência de 100 a 240VAC (50/60Hz).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99095 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) por meio de Citrometria de Fluxo Florescente, Impedância e Foco Hidrodinâmico e Método de Sulfato Lauril de Sódio livre de cianeto, com velocidade máxima de até 100 análises por hora e 5 canais de medição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99100 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos compactos com volume de aspiração de somente 25μl, modo de aspiração: análise de tubos fechados e/ou abertos, com capacidade de armazenamento de resultados até 100.000 amostras e velocidade de até 70amostras/hora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99124 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores semiautomáticos de tiras de urina, disponíveis em até 12 parâmetros: pH, SG, GLU, PRO, BLD, URO, KET, BIL, NIT, LEU, CRE (somente 12S), ALB (somente 12S); armazenamento de até 5.000 amostras, rendimento de 480 amostras/h, com conexão de leitor de código de barras portátil.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99145 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos compactos de álcool e extrato para cerveja, conteúdo de álcool, densidade, grau de fermentação aparente e real, calorias, conteúdo de extrato real, aparente e original, gravidade presente e original e gravidade específica através de aproximadamente 40ml de amostra desgaseificada, análise de álcool na faixa de medição de 0,5 a 15% v/v, de densidade desde 0,95 a 1,2g/cm³ e temperatura de 10 a 32 graus Celsius, com precisão de 0,2% v/v de álcool e 0,001g/cm³ de densidade, e repetibilidade de 0,1% v/v de álcool e 0,0005g/cm³ de densidade, dotados de bomba peristáltica integrada, teclas sensíveis, "bluetooth", entrada USB, entrada RS-232 e capacidade para 1.000 resultados de medição no modo padrão e 100 resultados de medição por ID (até 40 IDs) no modo de monitoramento de fermentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99147 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas, configuráveis, para automação de laboratórios de análises clínicas destinadas ao gerenciamento e distribuição de tubos de amostras biológicas por meio de "software" dedicado e esteiras, com velocidade de triagem igual ou superior a 750tubos/h, compostas de: 1 ou mais módulos de entrada/saída para gerenciamento e distribuição de tubos, uma ou mais esteiras de comprimento variável com interface para conexão com os módulos ou com os equipamentos de análises de bioquímica, imunologia, hematologia, hemostasia, urinálise, microbiologia, hemoglobina glicada, eletroflorese de proteína, nefelometria, entre outros, e podendo conter 1 ou mais módulos entre as seguintes opções: leitores de códigos de barra, de inspeção de tubos, entrada de rack de tubos, saída de rack de tubos, "bulk" de entrada tubos, analisador de qualidade da amostra, centrífugas, destampadores, seladores de tubos, removedores de selos de tubos, aliquotadores, tampadores de alíquotas, armazenamento refrigerado de amostras, detecção de volume, homogeneizadores, armazenamento temporário (buffer), descarte de tubos, pipetadores duplos, kit de comunicação, pontes, esteiras verticais, esteiras lineares elevadas, esteiras em "L", esteiras em "U", esteiras em "T", esteiras espaçadoras lineares, mesas para suporte de equipamentos de análises, conjuntos de pés de elevação para equipamentos e "racks" de amostras; acompanhadas de unidade de processamento de dados para monitoramento e de distribuidores de conexões de rede, CDs com "software" de instalação e licenças de uso, conjunto de ferramentas, conexões e acabamentos para montagem, alinhamento e funcionamento dos módulos e esteiras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99160 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis autocodificados para medição de níveis de glicose no sangue, por meio de biossensor amperométrico (eletroquímico) gerado pela reação química da enzima gdh-fad; faixa de medição de 10 a 600mg/dl, tempo de medição menor que 4s, memória para armazenamento de até 720 resultados com data e hora, conectividade via "bluetooth" e porta USB, área de aplicação de amostra sanguínea de aproximadamente 5mm; acompanhados ou não de tira teste, lanceta e lancetador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99161 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automatizados de preparação e coloração de lâminas de amostras clínicas com capacidade de realizar 120lâminas/h usando 40μl de amostra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99165 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos com desempenho de 60 amostras/h, calibração manual e automática, diferenciação de WBC em 5 partes, sensor de nível para os reagentes, memória 100.000 amostras com histogramas; 2 canais de contagem, impedância, para WBC, RBC e PLT, colorimetria para dosagem de hemoglobina; limpeza automática da agulha de aspiração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99167 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados, utilizados para analisar e emitir resultados para microscopia de urina, resultados quantitativos de eritrócitos e leucócitos, para a determinação semiquantitativa de células epiteliais escamosas e não escamosas, bactérias, cilindros hialinos e a determinação qualitativa de cilindros patológicos, cristais, leveduras, muco e esperma na urina; analisador com capacidade de processar até 116testes/h, com capacidade de carregamento/descarga de 75 amostras; 15 "racks" com 5 posições cada, rack padrão RD; aplicados para teste como RBC glóbulos vermelhos, WBC glóbulos brancos, NEC células epiteliais não escamosas, SEC células epiteliais escamosas, YEA leveduras, CRY cristais, BACbactérias, HYA cilindros hialinos, SPRM esperma, MUC muco e PAT cilindros patológicos; com cassete com 400 cubetas para análise de urina pro microcospia, com capacidade de armazenamento de até 10.000 amostras incluindo imagens; acompanha computador responsável pelo controle do equipamento, monitor "touchscreen", teclado virtual e mouse.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99168 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para a medição in vitro de PH, gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), hematócrito (HCT), metabólitos (GLU, LAC), hemoglobina total (THB), derivados da hemoglobina (O2HB, HHB, COHB, METHB), saturação de oxigênio (SO2) e bilirrubina neonatal (BILI), com processamento de 30 amostras/h, tempo de medição da amostra de 120s, utilizados em amostras de sangue total, soluções para diálise, soluções aquosas, material de CQ; dotados de monitor de LCD integrado de 10,4 polegadas (tela de toque); acompanha 1 leitor de códigos de barras (padrão), 1 caneta USB, 1 rolo de papel de impressão, com impressora integrada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99169 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição de densidade e grau de compactação de solos ou de misturas asfálticas, por meio da medição da rigidez dielétrica do material, portátil, elétrico, capacidade de medição para profundidades de 25 a 100mm no caso de misturas asfálticas, diâmetro do sensor de 28cm, bateria recarregável com autonomia de até 13 horas e tempo de recarga de 4 horas, capacidade de medição simultânea de umidade e densidade na profundidade de até 30cm em solos, capacidade de medição da temperatura de superfícies de misturas asfálticas por infravermelho, GPS incorporado para identificação do local da medição, uso em campo durante ou após trabalhos de compactação, memória com capacidade de armazenamento de até 1.000 resultados de ensaios e 20 calibrações de diferentes materiais, "display" colorido sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99171 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores de eletrólitos usados para medições de sódio, potássio, cálcio ionizado e lítio, metodologia de medição de eletrodo seletivo de íon (ISE) sem troca de membranas, determinação precisa de valores de eletrólitos em amostras de sangue total, soro ou plasma, urina, solução de diálise ou materiais de CQ; utilizados no diagnóstico de patologias renais, metabólicas e cardiovasculares; com capacidade de processar até 60 amostras/h sem impressão ou até 45 amostras/h com impressão; reagentes e lixo na forma de "pack" evitando contato com material biológico; acompanham teclado e impressora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99174 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores de sedimentos urinários com operação por microscopia automatizada, capacidade de análise de até 120amostras/h, armazenamento em memória interna de até 10.000 resultados (incluindo imagens com tamanho de 1.280 x 960 pixels), dotados de unidade principal com centrífuga, microscópio, leitor de código de barras, suporte de cartuchos e gestor de "racks", unidades de enxágue e resíduos, e unidade de processamento de dados e imagens com "software" integrado, podendo conter periféricos (monitor colorido, teclado ou mouse).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99178 🟢 Vigente
Renovado
Sondas micro-ondas para medir a umidade, temperatura e concentração de sólidos solúveis em soluções açucaradas, e brix do açúcar na massa cozida; construídas em aço inoxidável, com "range" de calibração para umidade de 2 a 50% (conteúdo de água),"range" de calibração para brix de 50 a 98° brix, "range" de calibração para temperatura de 0 a 100 graus Celsius, sensor de temperatura, cabo único de interligação de 4m com 12 fios 22AWG via engate, alimentação de +15V a +30 VDC, 4W máx, 2 saídas analógicas com fonte de corrente de 0 a 20MA ou 4 a 20MA (configurável), comunicação RS485 com porta opto-isolada de 2 fios, volume de detecção de esfera de 100mm (4"), com parte sensora em uma única antena para medição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99180 🟢 Vigente
Renovado
Instrumentos de teste automático para a determinação da estabilidade oxidativa, em produtos como: comida, cosméticos, sabores e fragrâncias e produtos farmacêuticos, trabalhando em faixa de pressão de até 1.800kPa, entrada de oxigênio máximo 800kPa, faixa de temperatura de até 180 graus Celsius, permitindo trabalhar com "software" opcional.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99183 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores bioquímicos automáticos para análises laboratoriais e clínicos, por via química seca, com capacidade de até 945testes/h, com volume de amostra por teste de 2 a 80micrômetros, com 150 posições de reagente, com metodologia de química seca e quimioluminiscência, carga e descarga contínua, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99184 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados destinados a realizar teste "in vitro" em amostras de sangue total, soro, plasma, soluções de dialisado com acetato e bicarbonato, e líquido pleural; com capacidade de processar até 31amostras/h; com tempo de medição total das amostras de até 120s; dotados de impressora integrada, tela tátil/unidade do PC e leitor de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99188 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos portáteis, utilizados para realizar testes de coagulação e determinar quantitativamente o tempo de protrombina "PT" ou tempo de tromboplastina parcial ativada (APTT), utilizando amostra de sangue arterial, venoso e capilar, ideal para monitorar valores de coagulação, analisador com visor eletrônico e funcionamento a bateria universal, equipamento com memória capaz de armazenar até 2.000 testes, com tamanho de amostras de 8ml (microlitros) e resultado de teste em até 5 minutos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99196 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados e portáteis, utilizados em diagnóstico "in vitro" para a determinação quantitativa dos níveis de glicose no sangue em amostras venosas, capilares, arteriais e neonatais, amostras de até 0,6ml; analisadores com memória capazes de armazenar até 2.000 resultados, com tempo de teste de 5s; dotados de bateria de íon-lítio recarregável, com autonomia de até 100 testes com carga completa, área para inserção da tira-teste, leitor do chip código e tela "touchscreen" com leitor de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99198 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis utilizados para determinar quantitativamente o tempo de protrombina (pt/valor quick/inr), em amostras de sangue capilar ou sangue total venoso não tratado, para a realização de testes de coagulação; tempo de resultado de medição 1min, memória para armazenamento de até 300 valores de resultados com hora e data; área de aplicação de amostra sanguínea de pelo menos 8ml (microlitro).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99202 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para diagnóstico in vitro, para identificação (ID) de bactérias, leveduras e microrganismos semelhantes e à execução de testes de susceptibilidade antimicrobiana (AST), através de painel combinado dotados de 2 lados: um lado ID, com substratos desidratados, para identificação das bactérias e outro lado AST, com diversas concentrações de agentes antimicrobianos, controles de crescimento, controles de fluorescência para determinar a susceptibilidade antimicrobiana, com capacidade para realizar no máximo 50 testes por vez.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99203 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas para integração de analisadores automáticos hematológicos de 110testes/h, que realizam contagem de diferencial de leucócitos, eritroblastos e reticulócitos para uso de diagnóstico "in vitro" em laboratórios clínicos, com preparador e corador de lâminas automatizado com capacidade para 120lâminas/h, formando uma linha de análise celular.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99204 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas para integração de analisadores automáticos hematológicos de 200testes/h, que realizam contagem de diferencial de leucócitos, eritroblastos e reticulócitos para uso de diagnóstico in vitro em laboratórios clínicos, com até 2 preparadores e coradores de lâminas automatizados com capacidades individuais de 120lâminas/h, formando uma linha de análise celular.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99207 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores imunodiagnósticos de soro, plasma e urina, com acesso randômico e tecnologia de transdutor de pressão com detecção, gerenciamento e sinalização de coágulo, método de ensaio de quimioluminescência utilizando éster de acridina, velocidade de processamento de 240testes/h, incluindo o uso de ponteiras e cubetas descartáveis, capacidade de testes adicionais baseados nos primeiros testes, compartimento refrigerado para reagentes com 30 posições, capacidade máxima de armazenamento de 1.000.000testes/qc, posição de amostra de emergência dedicada, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada e monitor 22" com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99212 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos de densidade, concentração e teor alcoólico com capacidade de análise de outros parâmetros como gravidade api, brix, plato, inpm, gl, gravidade específica, tabelas de ácidos e bases, por meio da tecnologia de medição método de oscilação mecânica do tubo em U, análise de densidade na faixa de 0 a 3g/cm³, pressão de 0 a 10bar e temperaturas de trabalho (controlado via peltier) compreendida entre 0 e 105 graus Celsius, com exatidão de densidade de 0,0002 ou 0,0001 ou 0,00005 ou 0,00001g/cm³, repetibilidade compreendido entre 0,0001 e 0,000005g/cm³, com medidor interno de pressão barométrica, com volume mínimo de aproximadamente 1ml de amostra, com câmera de visualização da célula ou tubo em U "videoview" com amplificação do tamanho da célula de aproximadamente 2x, 6x ou 10x, possibilidade de extração e exportação de dados via porta USB, rs-232 e "ethernet" para conexão de rede, com sistema operacional embutido, com proteção contra escrita e segura contra malware e vírus, memória interna de disco compacto não removível de no mínimo 8Gb, tela plana de no mínimo 10,4", embutida, anti reflexo, sensível ao toque e ajustável a diferentes alturas para conforto do operador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99219 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para a medição in vitro de gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), lactato (O2) e co-oximetria total (CO2), incluindo bilirrubina total neonatal (NBILI) e hemoglobina total (THB), utilizados em amostras de sangue total heparinizado, seringa e capilar, fluido pleural, dialisado, com processamento de 100/250/400/750 testes/cartucho, tempo de medição da amostra de aproximadamente 60s, cartucho de controle de qualidade automático (AQC) com 3 níveis independentes, agenda personalizada "qc" e ampola de "qc", sistema de comunicação "wireless", acompanhados de leitor de códigos de barras integrado, tela sensível ao toque e impressora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99228 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para análises hematológicas, para uso em diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue humano e determinação dos parâmetros de WBC, RBC, HGB, MCV E PLT, com capacidade de processamento de até 60amostras/h, realização de entre 22 e 26 parâmetros hematológicos, capacidade de armazenamento de 10.000 resultados, amostragem tanto de tubos abertos como de tubos fechados, capacidade de processamento de volumes de aspiração de no mínimo 100 microlitros, dotados de impressora ticket integrada com leitor de código de barras manual, monitor integrado com tela sensível ao toque, função antiobstrução, com limpeza e manutenção automática, e calibragem automática ou manual.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99240 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição de velocidade do som e concentração através do princípio de velocidade do som, com faixa de velocidade de som de 800 a 2.500m/s ou 200 a 1.000m/s, podendo ser construídos em aço inoxidável, liga "hastelloy", "monel" 400 ou revestido com ródio, com reprodutibidade de 0,1m/s e 0,02 Graus Celsius, repetibilidade de 0,005m/s ou 0,01m/s, para temperatura de -25 a 125 Graus Celsius, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99259 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para realização de testes imunohematológicos, incluindo a titulação automatizada de anticorpos, com funções de pipetagem de amostras, preparo de suspensões, adição de reagentes, incubação, centrifugação, leitura e interpretação de reações de aglutinação, operando através de cartões de gel com 6 microtubos, manuseio por um braço robótico de 6 eixos e um braço independente de pipetagem, carregamento continuo de amostras de sangue e reagentes sem parada do equipamento, carregamento de líquidos e descarregamento de rejeitos a qualquer momento, mesmo enquanto o sistema estiver processando as amostras, estabilidade de reagentes em uso por até 7 dias a bordo, capacidade máxima de 50 amostras, 164 cartões e 34 frascos de reagentes, podendo contar com mesa apoio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99260 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos automáticos de localização celular, utilizados para a análise da morfologia das células sanguíneas em amostras de sangue periférico, com capacidade para armazenamento primário de até 1.500 lâminas e com capacidade ilimitado no armazenamento secundário, possui tempo de processamento de até 10lâminas/hora, voltagem de entrada 12VCC, corrente de entrada 7ADC, fonte de alimentação entre 100 a 240V, frequência de voltagem 50 a 60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99262 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores portáteis utilizados em diagnóstico "in vitro" para medição de gases sanguíneos, eletrólitos, metabólitos e hematócrito, em amostras de sangue arterial, venoso, venoso misto e capilar de até 92microlitros, contendo entrada para cartão de teste, bateria recarregável de íon-lítio com autonomia para realizar até 70 testes, capacidade de calcular valores analíticos e apresentar resultados de teste em até 45s, dotados de sistema de comunicação sem fio (wireless e bluetooth), memória interna para até 2.000resultados, sistema de leitura de códigos de barras integrado, teclado, tela sensível ao toque, caneta para navegação e fonte de energia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99288 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores bioquímicos automáticos para análises laboratoriais e clínicos, por via química seca, com capacidade de até 755testes/h, com volume de amostra por teste de 2,5 a 11 micrômetros, com 97 posições de reagente, com metodologia de química seca, carga e descarga contínua, com controles das funções do tipo "touchscreen" e gerenciados por programa dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99311 🟢 Vigente
Renovado
Medidores digitais de parâmetros físico-químicos de vinhos, espumantes e sucos por meio de técnica espectroscópica em infravermelho com avalição matemática dos espectros via transformadas de Fourier (FTIR), requerendo 14ml de amostra para um tempo de medição de até 31s/amostra, que inclui os parâmetros etanol, frutose, glicose, sacarose, açúcares redutores, acidez total, acidez volátil, ácido málico, ácido tartárico, ácido lático, ácido glucônico, pH, densidade, Brix, extrato, glicerol e nitrogênio prontamente assimilável, com sistema de gerenciamento de bibliotecas, com sistema Peltier para termostatizar as amostras para 20 graus Celsius, com conexão por USB 2.0, RS-232, Can-Bus, Ethernet, WiFi, HDMI e saída para impressora, com tela sensível ao toque TFT colorida de 10,1 polegadas e com ou sem amostrador automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99328 🟢 Vigente
Renovado
Geradores de gotas para particionamento de amostras a serem submetidas à reação de PCR digital, pelo uso de tecnologia nano fluídica, via emulsão da amostra com óleo, capacidade de produção de até 20.000nano gotas/amostra, capacidade de carga de até 8 amostras, tamanho da amostra de 20 microlitros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99338 🟢 Vigente
Renovado
Medidores de condutividade por indução com sistema de conexão modular, para medição em linha da condutividade de fluidos líquidos ou pastosos com faixa de medição de condutividade de 0 até 999mS/cm, medição de mudança de fases de fluidos líquidos ou pastosos e água e/ou água e solução CIP, entre outros fluidos, com faixa de medição de temperatura de -20 até 150 graus Celsius, operando em tubulações com tamanho nominal de DN40 a DN50 em linhas de processos industriais higiênicos das indústrias alimentícias, farmacêuticas e de laticínios, com tempo de resposta de condutividade menor que 1 segundo (t90), resolução de condutividade de 1 a 1.000μS/cm, reprodutividade menor que 1%, precisão de +/-2% e estabilidade de +/-0,5%, com 14 faixas de medição básicas e 4 faixas de medição comutáveis externamente, saída analógica de 4 até 20mA, temperatura de operação de 0 até 150 graus Celsius e pressão de operação de 10bar, com análises configuráveis das medições e parametrização através de "software" e/ou "interface" ("display") com 3 chaves de comando, corpo em aço inox 1.4305, alimentação de 18 a 32 VDC, com classes de proteção IP69K e IP68, com ou sem cabos, conexões USB e conectores modulares.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99341 🟢 Vigente
Renovado
Medidores automáticos do ponto de entupimento a filtro frio em diesel e biodiesel por meio da técnica de resfriamento escalonado ou linear e sucção a vácuo do combustível por um período de 60s, com 2 barreiras de detecção por infravermelho sem contato, faixa de operação de -60 a 45 graus Celsius e taxa de resfriamento controlável de 6 a 100 graus Celsius/h e sistema de vácuo controlado eletronicamente, com memória para 1.000 resultados, 90 programas definidos pelo usuário, operação por tela sensível ao toque, resultados exportados por portas USB (4 portas), RS-232 e Ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99362 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos, para diagnostico "in vitro", automatizados para detecção rápida de bactérias, fungos e micobactérias em amostras clínicas de sangue e líquidos nobres, através de tecnologia fluorimétrica, que monitora a produção de CO2 ou consumo de O2 gerado pelo metabolismo ou respiração celular desses microrganismos, com capacidade para monitorar, agitar e incubar até 200 frascos de maneira continua e simultânea, em intervalos de 10 minutos, fornecendo alarmes tanto visuais, quanto sonoros, em caso de amostras positivas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99369 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para análise de área superficial e poros (volume e distribuição de tamanho) por adorsorção de gás com 2 a 4 estações de análises permitindo realizar medidas de área superficial (BET, NSA, STSA e Langmuir), isotermas de adsorção e dessorção, faixa de tamanho de poro 0,35 a 500nm, área superficial específica inferior de 0,01m2/g, volume mínimo de poro 1,2 x 10 - 8cm³, com estações para degaseificação de até 4 amostras simultaneamente com análises embutidas no mesmo equipamento e faixa de temperatura para degaseificação até 425 graus Celsius, com tela "touchscreen" integrada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99371 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos compactos de densidade e concentração, que realizam análises através da tecnologia do tubo em U oscilante, de acordo com o método "Repeated Fade-out", possibilidade de integração de acessórios para analisar amostras pastosas, não homogêneas, com sedimentos ou partículas, ou "sprays" aerossol, capacidade de análise de densidade na faixa de 0 a 3g/cm³, pressão de 0 a 10bar e temperatura de 15 a 40 graus Celsius ou 15 a 60 graus Celsius ou 0 a 100 graus Celsius, com precisão de densidade 0,001 ou 0,0001g/cm3 ou 0,00005g/cm³, repetibilidade de 0,0002 ou 0,00005g/cm³ ou 0,000005g/cm³, com volume mínimo de aproximadamente 1mL de amostra, dotados de câmera de visualização do tubo U "U-view", entrada ethernet, com 3 ou 4 entradas USB, conexão RS232, sistema automático de detecção de erros de preenchimento e bolhas "Filling Check" e correção de toda a faixa de viscosidade, capaz de analisar outros parâmetros como gravidade específica, tabelas de álcool, tabelas de açúcar/extrato, tabelas de ácidos e bases e funções API.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99388 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores termogravimétricos para determinação de parâmetros, com capacidade de análise de até 19 amostras simultâneas com um peso de 5g e temperatura máxima de 1.000 Graus Celsius, compostos por célula de peso encapsulada, bandeja de amostra de 19 posições, forno de resistência cerâmica e 2 termopares
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99390 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados de morfologia celular digital para imagens de células sanguíneas nos esfregaços de sangue periféricos, destinados à apresentação, classificação e contagem diferencial de todas as células brancas (WBC) e à caracterização da morfologia das células sanguíneas vermelhas (RBC) e estimativa plaquetária, com velocidade de 60lâminas/h, com gotejamento automático de óleo de imersão, "software" "labXpert" e capacidade de armazenamento de 80.000 amostras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99395 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores de eletrólitos (ISE) com carregamento automático, para dosagem de Na+, K+, Cl-, iCa 2+ e PH com carregamento de 30amostras/vez, 60/h e velocidade de processamento de 300testes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99403 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos automáticos, de 5-partes, 27 parâmetros, 1 gráfico de dispersão e 3 histogramas, com impedância para contagem global de séries branca, vermelha e plaquetas, reagente livre de cianeto, citometria de fluxo, laser semicondutor, coloração química e canal independente e exclusivo para basófilos, capacidade de processamento de até 60amostras/h com carregamento automático e de até 50amostras/h sem carregamento automático, volume de amostras no modo sangue total de 20 microlitro e no modo sangue pré-diluído de 20 microlitro, capacidade de armazenamento de dados de até 40.000 resultados, incluindo informações gráficas e numéricas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99404 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos para hematologias, de 5-partes, 29 parâmetros reportáveis (sangue total), 20 parâmetros de pesquisa (sangue total) , 7 parâmetros reportáveis (fluídos biológicos) e 11 parâmetros (fluídos biológicos), 2 histogramas para glóbulos vermelhos e plaquetas, 2 gráficos de dispersão 3D para “Diff” e basófilos e 2 gráficos de dispersão para “Diff” e basófilos, tecnologia SF Cube, capacidade de armazenamento de dados de até 10.000 resultados, incluindo informações gráficas e numéricas, compatível com diversos tubos de coleta de sangue, incluindo os tubos de vácuo de sangue total regular , os tubos de microtainer de sangue capilar e os tubos “Sarstedt”, “software” amigável integrado mais intuitivo otimizador de funções para simplificação de trabalho na análise dos dados, com “interface” mais intuitiva para revisão e validação das amostras patológicas, capacidade de processamento de até 110amostras/h (CBC + DIFF) e de até 40amostras/h (Fluídos biológicos), capacidade de carregamento de até 50 tubos de amostras, volume de amostras no modo sangue total de 80 microlitro no modo automático, no modo sangue total (modo aberto) de 35 microlitro, no modo diluído de 20 microlitro (modo aberto)e no modo fluídos biológicos (modo aberto) de 85 microlitro.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99405 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos automáticos com ESR-método fotométrico, de 5- partes, com tecnologia 3D fluorescente, com tecnologia fluorescente SF cubo 3D, tela flutuante, vídeos, de contagem múltipla WBC-3x e modos de análise PLT-05x, diferenciação de células imaturas e de outras células anormais como granulócitos imaturos, reticulócitos e fração de plaquetas imaturas, método de impedância de fluxo-CC de focalização. método colorimétrico- HGB, volume da amostra no modo cheio de sangue de 25 micro L e no modo pré-diluição de 20 micro L, capacidade de armazenamento de dados de até 150.000 resultados, taxa de transferência: CD 80t/h, CDR 45t/h e CD + ESR 40t/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99406 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores hematológicos automáticos integrados com um modulo ESR automático, de 5-partes, com tecnologia fluorescente SF Cubo 3D, diferenciação de células imaturas e de outras células anormais como granulócitos imaturos, reticulócitos e fração de plaquetas imaturas, método calorimétrico-HGB, capacidade de 40 mensagens de alarme, capacidade de armazenamento de dados de até 150.000 resultados, plataforma de análise projetada com contagem múltipla WBC-3x e modos de análises PLT-05x, método de Impedância de fluxo-CC de focalização, volume da amostra no modo cheio de sangue de 25 micro L e no modo pré-diluição de 20 micro L.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99410 🟢 Vigente
Renovado
Coagulômetros com 4 canais de medição e 16 poços de incubação e 2 posições para reagentes, com metodologia mecânica VBDS.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99418 🟢 Vigente
Renovado
Medidores de concentração e taxa diluição de refrigerantes sem açúcar por técnica de absorbância colorimétrica, com comprimento de onda 430 nanómetro com opcional de ultravioleta (UV) de comprimento de onda 280 nanómetro, com sistema “Peltier” para controle de temperatura a 20 graus celsius, reportando resultados em percentual de diluição (%), ml de NaOH ou g/l TA, sendo o instrumento conectável via porta CAN-Bus a densímetro digital de bancada que funciona como central de comando e operação para o equipamento, permitindo que os dados sejam exportados por portas Ethernet, RS-232 e USB, faixa de medição 0 a 200%, ou 0 ml NaOH a 100ml NaOH, ou 0 g/l TA a 100 g/l TA, repetibilidade: Bebidas sem açúcar coloridas: 0,2%, com opção para bebidas incolores: 0,4%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99423 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores semiautomáticos para exploração e avaliação da função plaquetária com agregrometria por transmissão de luz (LTA) e comprimento de onda por infravermelho, podendo ter 4 ou 8 canais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99431 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis para medir glicemia no sangue, por meio de sensor eletroquímico, dotados de: medidor, estojo e lancetador, podendo incluir ou não: 10 lancetas, 10 tiras para teste e solução controle, com armazenamento de memória de até 900 resultados; aviso de cetona e alarme de hipoglicemia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99432 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis para determinação do nível de glicose em sangue total capilar, venoso, arterial ou neonatal recém coletado; através do sistema de medição amperométrica via enzima glicose oxidase ou glicose desidrogenase; com resultados em até 6s; teste realizado com coleta de até 1 microlitro; com codificação automática da tira reagente ou sem a necessidade de codificação; dotados de memória que armazena até 500 testes, com média automática de 7, 14 e 30 dias e/ou média pré ajustável pelo usuário; podendo ou não ser "smart" com conexão "bluetooth"; com ou sem "kit" para realização de testes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99493 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automáticos de hematologia com tecnologia de análise de contagem total de glóbulos brancos, com diferencial em 5 partes e NRBC, com Método impedância DC para RBC e PLT e Reagentes livres de cianeto para hemoglobina, à laser e fluorescência; cube e análise tridimensional e esteira condutora de tubos de ensaios hematológicos, com esteira condutora de tubos de ensaios, com capacidade de realizar até 10.000 resultados incluindo informações gráficas e numéricas e capacidade de volume de amostras de sangue total de 80 microlitros (modo fechado) e de 35 microlitros (modo aberto), de pré-diluído de 20 microlitros (modo aberto) e de fluídos biológicos de 85 microlitros (modo aberto, com desempenho de até 110 amostras por hora (CBC+DIFF), de até 65 amostras/h (RET) e de até 40amostras/h (Fluídos Biológicos) e capacidade de carregamento de até 50 tubos de amostras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99501 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de preparação de amostras para exames laboratoriais, largura de borda a borda de 390mm, comprimento de 270mm e altura de 210mm, para preparação de lâminas de citologia através do sistema de "esfregaço automático" com diferentes programações de depuração e sucção dependendo do espécime, processador de lâminas utiliza uma amostra de células ou fluidos do corpo humano para fazer uma impressão em lâmina de vidro em filtro duplo com membrana para posterior coloração e análise em microscópio, capacidade de 2 lâminas simultâneas, podendo processar até 100lâminas/h, fonte de alimentação de entrada de 100 a 240V-50/60Hz - 1,5A e tensão de saída 12V – 5A, com display LCD verde alfanumérico de 4 linhas e conexão para 2 tubos de drenagem dos resíduos até o reservatório externo, tempo de aspiração (vctime = 0 a 60s), pressão de aspiração (vcpre1 = 0 a 99), tempo de esfregaço (vcpre2 = 0 a 20s), pressão do esfregaço (tranhold = 0 a 99).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99515 🟢 Vigente
Migrado
Aparelhos de medição de alvura do papel, em conformidade com o método de teste TAPPI T452, com ângulo de incidência da luz a 45 graus ±0,5 grau, ângulo de reflexão entre 0 e 0,5 grau, abertura circular da amostra de 11 ou 9 mm de diâmetro, saída óptica concêntrica de 9,53mm ±0,076mm, medição de brilho na faixa de 0 a 100 na escala TAPPI, fator de refletância da luz azul em 457nm e precisão de ±0,3%, opção de medição com fluorescência UV excluída, tecnologia de interface adaptativa, para uso em laboratórios de controle de qualidade física, sobre bancada, com medições realizadas em amostras representativas
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99516 🟢 Vigente
Migrado
Tensiômetros de gota giratória para medição de tensão interfacial de líquidos com troca rápida de amostra, range de medição: 0,000001 até 2.000mn/m, dotados de: câmera e sistema ótico, aquecimento elétrico integrado, termômetro digital infravermelho, iluminação estroboscópica e contínua, contendo “software” "advance" (módulos tensão interfacial e posicionamento automático).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99518 🟢 Vigente
Novo
Estações de amostragem de dissolução de comprimidos e substâncias farmacológicas, para a verificação do tempo de dissolução, tempo de exposição e a quantificação dos princípios ativos, com controle da taxa de agitação, taxa de amostragem, movimento entre as fileiras das cubas de dissolução, tempo de mergulho e tempo de drenagem, podendo armazenar até 15 programas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99519 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para reproduzir o efeito do rastro de fragrância em distâncias e tempos variáveis com dispositivo de medição de rastro, capacidade de até 4 fragrâncias para serem avaliadas simultaneamente, em diferentes momentos e na mesma ou em diferentes distâncias, dotadas de: um interruptor de parada de emergência, 4 entradas na parte superior do produto para ser colocados copos (com saída ao fundo do frasco), uma unidade de mistura e interface de descontaminação, entrada de ar comprimido (seco e sem óleo), entrada USB, e medição da temperatura interior da caixa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99520 🟢 Vigente
Novo
Coletadoras e inoculadoras de ovos semiautomáticas equipadas com 18 canais, para a produção de vacinas, com capacidade de colheita e inoculação de até 5.000ovos embrionados/h, dotadas de: componentes autoclaváveis, sistemas automáticos de desinfecção, com sistema de alternância ágil entre os modos de  inoculação e colheita, com tempo de configuração inferior a dez minutos, com acionamento por pedal, estrutura móvel com guias, com partes removíveis para a higienização e fabricadas em aço inoxidável tipo AISI 304.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99521 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos eletrônicos para análises físico-químicas de compactação de pós, utilizados em processos laboratoriais e industriais, com célula de carga com capacidade máxima de carga de 1.000kg; Sistema de Compactação com punção e matriz para formar comprimidos, com velocidade de compactação de 0,01 a 3mm/s e tempo de teste de aproximadamente 30min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99522 🟢 Vigente
Novo
Medidores de condutividade elétrica para linha de processo via medição indutiva da condutividade específica do meio líquido, com range de medição de 0 a 1.000ms/cm, temperatura de operação de -10 a 150 graus Celsius, pressão de operação máxima de 16Bar, grau de proteção IP69K, com reprodutibilidade da condutividade menor ou igual a ± 0,2% do valor medido, precisão de ±1 % do valor medido, “Offset” de + 20 microsiemens/cm, tempo de resposta  menor que 1,2s , tensão de alimentação de 24VDC, saída analógica 4-20mA + saída digital  via interface “IO-link”, com possibilidade de “display” local ou remoto, construção em aço inoxidável, peso máximo de 850g, com aprovação 3A para aplicações sanitárias em processos CIP e SIP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9027.89.99523 🟢 Vigente
Novo
Analisadores termogravimétricos, próprios para determinar a perda por massa, incluindo umidade, cinzas, conteúdo volátil e perda por ignição (LOI), em materiais orgânicos, inorgânicos e sintéticos, análise simultânea de até 19 amostras e temperatura de operação máxima de 1.000 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.89.99187 🔴 Vencido
Renovado temp
Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões, por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas analíticas de 0,1 a 1.000 micra ou 0,1 a 2.600 micra ou 0,02 a 2.600 micra ou 0,01 a 3.500 micra ou 1 nanômetro a 9.500 nanômetros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.89.99226 🔴 Vencido
Renovado temp
Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 6 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto, lítio e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, plasma, sangue total ou urina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9027.89.99497 🔴 Vencido
Renovado temp
Kits” contendo módulo de conjunto hidráulico, tampa lateral esquerda, tampa lateral direita, tampa superior, placa principal, placa driver, fonte de alimentação e tampa frontal com display e impressora; para fabricação de analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e colorimétrica, com impressora embutida e display LCD Touch.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (206)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.89.99383 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.89.99408 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.89.99411 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.89.99415 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9027.89.99247 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
9027.89.99136 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9027.89.99137 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9027.89.99176 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9027.89.99398 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9027.89.99034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.89.99121 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.89.99392 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.89.99393 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9027.89.99049 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99064 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99075 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99086 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99238 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99349 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99382 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99389 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9027.89.99059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99213 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99301 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99319 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99375 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99381 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99384 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99385 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9027.89.99241 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.89.99012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99107 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99140 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99149 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99154 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99162 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99197 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99214 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99216 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99245 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99246 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99248 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99333 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.89.99017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9027.89.99053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
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9027.89.99320 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.89.99321 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9027.89.99433 Republicação Resolução Gecex nº 572, de 22 de março de 2024 31/03/2024
9027.89.99273 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
9027.89.99402 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
9027.89.99286 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
9027.89.99351 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
9027.89.99146 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
9027.89.99357 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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