Equipamentos para monitoramento e determinação de vazão volumétrica e fração de volume de gás ou quantidade de gás em liquido ou outro meio, incluindo gases que se manifestam na forma de bolha ou espuma, através de sonar passivo, com processamento de arranjos sonares para captar som e interpretar a turbulência do fluxo gerada pelo fluxo de fluido ou gases e o som gerado pela tubulação, e instrumentação do processo, transmitido através de uma ou mais saídas analógicas de 4 à 20mA, com saída de pulso, saída de alarme, com interface, com capacidade de determinação da fração volumétrica de gás (CO2, O2 E OUTROS), utilizado atrelado a sistemas de desaeração para controle de formação de espuma em processos como, por exemplo, de fermentação.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024