9027.89.99291 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.89.99291 — Revogado

Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos; espectrômetro de infravermelho médio de 950 a 3.850cm-1; conforme ASTM D7889; volumes de amostra de até 100 microlitros; análise de fluidos escuros com fuligem em porcentagem; temperatura de operação de 10 a 50 Graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; leitura de água dissolvida até 100ppm e leitura de água livre de 0,03 - 6,5% ou 300 a 65.000ppm; viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1 – 700cSt ou 10 - 350 cSt a 40 Graus Celsius; precisão de +/-3% para a faixa de viscosidade de 1 - 350cSt e 10 - 350cSt; precisão de +/-5% para a valores maiores que 350cSt; conforme ASTM D 8092; volumes de amostra de 60microlitros; cálculo da viscosidade a 100 Graus Celsius; analisador do teor total de ferro total; resultados em até 30s; volume de amostra de 1,5ml para óleo e de 0,75ml para graxa; faixa de análise de 0 - 10.000ppm para óleos; possibilidade ou não de determinação de graxa na faixa de 0 - 15%; conforme ASTM D8120; limite de detecção de 3ppm para óleo e 7ppm para graxa; temperatura de operação 10 a 40 Graus Celsius; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; repetibilidade 3%.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
9027.89.99

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 9027.89.99