Equipamentos para medir o atrito entre pneu e pavimento rodoviário ou aeroportuário, homologado pela “ICAO”, devendo ser rebocado por veículos de passeio ou utilitários, com sistema de umedecimento automático da superfície a ser medida capazes de regular a espessura do filme de água durante a medição, sistema de controle da coleta de dados de atrito durante o tráfego do equipamento sobre o pavimento.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024