9027.89.99382 BK Revogado

Ex-Tarifário 9027.89.99382 — Revogado

Medidores de condutividade elétrica para linha de processo via medição indutiva da condutividade específica do meio líquido, com range de medição de 0 a 1.000mS/cm, temperatura de operação de -10 a 150 graus Celsius, pressão de operação máxima de 16bar, grau de proteção IP69K, com reprodutibilidade da condutividade menor ou igual a ± 0,2% do valor medido, precisão de ±1 % do valor medido, Offset de + 20microsiemens/cm, tempo de resposta menor que 1,2 s , tensão de alimentação de 24VDC, saída analógica 4-20mA + saída digital via interface IO-link, com possibilidade de display local ou remoto, construção em aço inoxidável, peso máximo de 850g, com aprovação 3A para aplicações sanitárias em processos CIP e SIP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.796,63.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
9027.89.99

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