9027.90.99057 BK Vigente
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Ex-Tarifário 9027.90.99057

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Amostradores automáticos para injeção de amostra em densímetros, viscosímetros e/ou refratômetros, capazes de realizar injeções únicas ou por meio de carrossel de múltiplas posições com tubos de 24, 35, 36, 48, 71 ou 96 posições para os frascos, cada tubo com capacidade para 2, 5, 10, 12, 45 ou 50ml, com injeção de amostras por bomba peristáltica ou bomba pistão, capaz de processar amostras em temperatura ambiente ou aplicando aquecimento até alcançar a temperatura máxima de 95 graus Celsius variando de acordo com a viscosidade da amostra processada, capaz de trabalhar com viscosidades igual ou superior que 0mpas.S e igual ou menor que 36.000mpas.S, com opção de sistema de limpeza com até 3 agentes para limpeza interna e externa das agulhas de injeção eliminado contaminação cruzada.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.90.99057?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.90.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (057) no campo de destaque e o NCM 9027.90.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.90.99057?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9027.90.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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