9027.90.99063 BK Agendado
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Ex-Tarifário 9027.90.99063

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Analisadores de gases sanguíneos e eletrólitos, portátil, destinado ao uso veterinário, para realização de análises multiparamétricas em amostras biológicas, operando por tecnologia de fluorescência óptica por optodos, com introdução de amostra por aspiração automática, capaz de fornecer resultados em tempo inferior a 2min para os parâmetros: sódio (Na⁺), potássio (K⁺), cloreto (Cl⁻), cálcio ionizado (Ca²⁺), pH, pressão parcial de dióxido de carbono (PCO2), pressão parcial de oxigênio (PO2), hemoglobina total (tHb), saturação de oxigênio da hemoglobina (SO2), dióxido de carbono total (tCO2), bicarbonato (HCO3⁻) e ânion gap (AG), com capacidade de armazenamento interno de até 200 resultados, operando em tensão de 110V ou por bateria interna com autonomia de até 6 horas, em faixa de temperatura de 10 graus Celsius a 30 graus Celsius e umidade relativa de 5% a 95% sem condensação, dotado de sistema óptico com emissões nos comprimentos de onda de 670nm, 780nm e 850nm, classificado como Laser Classe 1 conforme IEC 60825-1.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9027.90.99010 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9027.90.99014 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9027.90.99018 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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9027.90.99029 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.90.99063?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.90.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (063) no campo de destaque e o NCM 9027.90.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.90.99063?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9027.90.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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