9030.33.19011 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 9030.33.19011

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Módulos eletrônicos para monitoramento, controle e medida de tensões elétricas, com dispositivo de desligamento rápido (RSD) para instalações fotovoltaicas, sem dispositivo registrador, com tensão máxima do sistema de 1.500V, entrada CA de 100 a 480Vac, com capacidade de monitoramento de até 256 dispositivos de desligamento e sistema de comunicação via PLC (Power Line Communication).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9030.33.19009 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
9030.33.19010 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.33.19011?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.33.19 de 10.8% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (011) no campo de destaque e o NCM 9030.33.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.33.19011?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.33.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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