9030.40.30008 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.40.30008

II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Analisadores digitais portáteis para medição e qualificação de redes FTTH e enlaces Gigabit Ethernet, com interface elétrica RJ45 10/100/1000Mbps e interface óptica para testes em redes GPON e XGS-PON, com funcionalidade de emulação de ONT, para realização de medição de potência óptica de transmissão e recepção (OLT TX e ONT RX), identificação de PON ID e ONU ID e cálculo de perda óptica (ODN), além de testes de desempenho de rede com medição de latência, download e upload, com interface Wi-Fi integrada nas bandas de 2,4 e 5GHz para análise de "throughput" e mapa de canais. Suporta VLAN, DHCP, IP estático e PPPoE, com geração de relatórios digitais.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.40.30008?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.40.30 de 10.8% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (008) no campo de destaque e o NCM 9030.40.30. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.40.30008?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.40.30, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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