9030.84.90051 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.84.90051

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Geradores de tensão de impulso para ensaios elétricos, destinados à simulação de descargas atmosféricas e surtos de manobra em equipamentos elétricos, com capacidade de 400kV e 40kJ, dotados de sistema de medição, registro e análise de forma de onda de impulsos, com resolução de 16bits a 250MS/s, composto por: capacitores de alta tensão; conjunto de resistores de impulso compostos de 12 resistores tipo fita, com resistência máxima de 400 Ohm; retificador motorizado com tensão de saída de 100kV, corrente de 70mA, isolação X V / 400V, potência de 60kVA e frequência de 50/60Hz; divisor de tensão de impulso capacitivo amortecido com capacidade de 400kV e capacitância de 1.000pF; conjunto de “shunts” para medição de corrente, com resistências de 1 Ohm, 0,47 Ohm e 0,1 Ohm; e sistema de controle e analise de impulsos resolução de 16bits a 250MS/s.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.84.90051?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.84.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (051) no campo de destaque e o NCM 9030.84.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.84.90051?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.84.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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