9030.84.90053 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.84.90053

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Sistemas de ensaios de perdas em carga, perdas em vazio, tensão induzida, medição de descargas parciais e elevação de temperatura em transformadores elétricos, compostos por: Fonte eletrônica de potência aparente de 6.000kVA e potência real de 5.184kW; Conversor estático de potência com tensão de saída máxima trifásica 480V, 50 a 200Hz, e tensão de entrada trifásico em 480V; Conversor de frequência estática trifásico com potência nominal de 540kVA e faixa de frequência de 50 a 200Hz; Com ou sem filtro senoidal, filtro de tensão baixa, filtro simétrico e controle de saturação; Gabinete de controle principal, “software”, computador industrial, cabos e gabinete com sistema auxiliar; Painel de controle de nós distribuído com painel de medição AC em tensão de 230VCA/50/60Hz e acoplamentos capacitivo de 25kV.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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9030.84.90044 03/10/2025 → 30/09/2027 Novo
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.84.90053?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.84.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (053) no campo de destaque e o NCM 9030.84.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.84.90053?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.84.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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