9030.84.90057 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.84.90057

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Simuladores de sinais vitais portáteis desenvolvidos para testes de aparelhos de eletrodiagnósticos denominados de monitores multiparamétricos, para realização de simulações com precisão de ECG com frequência na faixa de no mínimo 30 a 300bpm, arritmia e teste de desempenho, respiração com frequência de no mínimo 10 a 100batimentos/min, temperatura e pressão arterial (invasiva e/ou não invasiva), com display de LCD e porta de comunicação USB, podendo conter memória interna para registro das simulações e testes e recursos para realização de testes de marcapasso e saturação de oxigênio no sangue (SpO2).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.84.90057?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.84.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (057) no campo de destaque e o NCM 9030.84.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.84.90057?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.84.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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