9030.84.90060 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.84.90060

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Sistemas de testes de impulsos de alta tensão para realizar os ensaios de impulso atmosférico, impulso de manobra e transiente rápido em transformadores de potência, cabos e outros equipamentos de tensões nominais extremamente elevadas conforme normas IEC 60060-1 com tensão de carregamento até 3600kV, composto minimamente por unidade de controle, unidade de carga, gerador de impulso, divisor capacitivo de tensão de impulsos, sistema de corte (Chopping gap), sistema de compensação (Overshoot), ponto de conexão (CP), com ou sem disposto de derivação de corrente de impulso (Shunt), com sistema de controle e medição, registrador de transientes, computador industrial, painel operador, modulo de acesso remoto, cabos de controle e cabo ótico (Ethernet).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.84.90060?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.84.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (060) no campo de destaque e o NCM 9030.84.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.84.90060?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.84.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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