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Ex-Tarifário 9031.49.90373

Descrição do Produto

Equipamentos semiautomáticos para controle de dioptria de lentes oftálmicas de prescrição, bifocais, progressivas ou convencionais, por meio de processo óptico sem contato com a superfície das lentes, dotados de: leitor de código de barras para identificação das lentes; dispositivo óptico "PPOS" para verificação do posicionamento das lentes; dispositivo de medição de espessura e mapeador para o controle das lentes "free form", faixa diâmetro (por medição de contorno): 18 a 82mm, potência máxima para eixo positivo: +12D, potência mínima para eixo negativo: -12D, cilindro: 0 a +4,00D, precisão, diâmetro 0,3mm, cilindro: 0,03D a 6,00D e 0,04D a 12,00D prisma: 0,03cm/m + 1°, medição de espessura sem contato:0,03mm, mapa de erros área coberta: 60mm de -12D a +5D e 40mm de +5D a +10D, capacidade: 75 pares de lentes/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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