9031.49.90 BIT 70 Ex Ativos 136 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9031.49.90

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Produto
Outros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49 -- Outros 9031.49.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9031
90.31 - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis (+). 9031.10 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 9031.20 - Bancos de ensaio 9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.41 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9031.49 -- Outros 9031.80 - Outros instrumentos, a
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 335 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (70)

Status verificado em tempo real · agora
9031.49.90166 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de inspeção automática tipo carrossel ("starwheel"), com tecnologia servo e sistema de posicionamento de entrada por meio de parafuso ou rosca de introdução; tendo como função inspecionar um ou mais dos seguintes defeitos em embalagens de vidro, podendo inspecionar planicidade, calibragem, trincas com emissores laser ou fonte, de luz direta ou LED, fissuras na boca (LOF), leitura de número de moldes e espessura de parede sem contato com ou sem rejeito de peças defeituosas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90169 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com capacidade máxima de inspeção de 600garrafas/minuto, podendo inspecionar base, tensão de base, acabamento de boca e leitura do número de molde.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90183 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos ópticos para obtenção de parametrizações para produção de lentes de grau, na metodologia de "free form" em mono e multifocais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90205 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com capacidade máxima de inspeção de até 600artigos/min, podendo ser equipadas com até 24 câmeras para inspecionar defeitos visuais, de stress, dimensionais e de baixo contraste.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90210 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +/-25 dioptrias esférico e +/-10,00 dioptrias cilíndrico, para diâmetro máximo de lente 100mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90236 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspeção ótica automática (AOI) para placas de circuito impressos (PCI), para inspeção e revisão de falta de componentes SMD e PTH, excesso ou falta de solda nos "pad", deslocamento de componentes, valores e polaridade de componentes SMD para placas de circuito impresso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90243 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para inspeção de pasta de solda em 3D, por meio de câmera de vídeo digital, computadorizadas, para a inspeção das grandezas volume, área, altura, deslocamento; excesso e insuficiência de pasta de solda em placas de circuito impresso PCI (PCB) com altura máxima da pasta de solda de até 400μ e distância mínima entre os depósitos de pasta de solda "pads" de 100μ.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90254 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para inspeção ótica contendo em um mesmo corpo o validador e aceitador de cédulas, reconhecendo diferentes denominações de cédulas e diferentes moedas, podendo ou não apresentar leitor de códigos de barras e outros documentos, podendo incorporar cassete.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90261 🟢 Vigente
Renovado
Transdutores ópticos lineares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos lineares através de leitor deslizante, com variação do comprimento de medição (curso útil) entre 50 até 4.500mm, precisão entre +/-0,003mm até +/-0,005mm, com escala de medição incremental ou absoluta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90262 🟢 Vigente
Renovado
Transdutores ópticos angulares de alta precisão para leitura e medição do posicionamento de eixos giratórios, com precisão entre +/-0,001mm até +/-0,005mm, com escala de medição incremental ou absoluta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90325 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos ópticos para recebimento de dados do tipo infravermelho ou tipo radiofrequência do apalpador de medição, com cabo de conexão ao centro de usinagem e com instalação externa da área de trabalho para o tipo radiofrequência e instalação interna para o tipo infravermelho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90326 🟢 Vigente
Renovado
Apalpadores de medição com sistema óptico, dotados de sistema de troca de dados tipo infravermelho, com alcance de até 6 metros sem obstrução de sinal ou tipo radiofrequência com alcance de até 15 metros, para coleta de dados de posicionamento de eixos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90329 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para inspeção de nível de enchimento de frascos e/ou garrafas, por meio de raio-X ou raio Gamma ou alta-frequência ou infravermelho, dotadas de painel de comando "touchscreen" colorido, controle eletrônico de processamento, com sistema de segurança por meio de transponder dedicado e sistema de manutenção remota, podendo efetuar a inspeção de tampa, e/ou de rótulo, e/ou monitoramento de válvula de enchimento, e/ou cabeçote tampador, e/ou tubo de ar de retorno da enchedora por meio de sensor e/ou câmera, com velocidade menor ou igual a 120.000recipientes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90330 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para inspeção visual de frascos/garrafas vazias, modulares de alta velocidade, controlados por controlador lógico programável (CLP), podendo conter módulo de inspeção capazes de detectar as seguintes características: altura, diâmetro, cor, desgastes laterais, filmes plásticos e corpos estranhos dentro dos frascos/garrafas, inspeção do bocal, base/fundo, pescoço e parede lateral do frasco/garrafa, trincas, sujeiras, detritos e resíduos líquidos de qualquer espécie dentro do frasco/garrafa, por meio de câmeras, sensores de cor, sensores de alta frequência e sensores infravermelho, com sistema de iluminação por meio de LED, com seus respectivos rejeitores para garrafas não-conformes, com capacidade máxima de 72.000frascos ou garrafas/h, para frascos/garrafas com altura mínima igual ou superior a 48mm e máxima igual ou inferior a 400mm e diâmetro mínimo igual ou superior a 45mm e máximo igual ou inferior a 110mm, com monitor "touch screen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90346 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspecionar garrafas vazias, por meio de efeito óptico com sensores e câmeras CCD, dotadas de controle eletrônico, capazes de atingir velocidade de inspeção menor ou igual a 1,6m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90369 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição óptica, sem contato, por meio de 1 ou mais câmeras digitais, para pré-ajuste de ferramentas que serão utilizadas em processo de usinagem, com função de análise visual da condição da ferramenta, por intermédio de aproximação (zoom), para ferramentas com altura máxima do eixo Z e comprimento do máximo eixo X compreendidas entre 400mm e 1.000mm, para ferramentas com peso máximo compreendido entre 30 e 160kg, com sistema de fixação do adaptador por gravidade ou por vácuo, dotados ou não de 1 ou mais dos seguintes itens: dispositivo a "laser" para ajudar no posicionamento e alinhamento da ferramenta; função liberação por toque (Release-by-touch); posicionamento automático; ajuste fino; sistema de Indução térmica para troca de ferramentas integrado; gabinete para suporte; base para adaptadores; tela "touch screen", teclado e mouse ou "joystick"; impressora de etiquetas; capa de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90373 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos semiautomáticos para controle de dioptria de lentes oftálmicas de prescrição, bifocais, progressivas ou convencionais, por meio de processo óptico sem contato com a superfície das lentes, dotados de: leitor de código de barras para identificação das lentes; dispositivo óptico "PPOS" para verificação do posicionamento das lentes; dispositivo de medição de espessura e mapeador para o controle das lentes "free form", faixa diâmetro (por medição de contorno): 18 a 82mm, potência máxima para eixo positivo: +12D, potência mínima para eixo negativo: -12D, cilindro: 0 a +4,00D, precisão, diâmetro 0,3mm, cilindro: 0,03D a 6,00D e 0,04D a 12,00D prisma: 0,03cm/m + 1°, medição de espessura sem contato:0,03mm, mapa de erros área coberta: 60mm de -12D a +5D e 40mm de +5D a +10D, capacidade: 75 pares de lentes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90405 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para controle estrutural e de tonalidade de revestimentos cerâmicos, com gerenciamento da classificação, operando por meio de sistema óptico de visão por telecâmaras, associados a sistema de iluminação, com capacidade para operar com revestimentos de dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90423 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas ópticos para inspeção de impressão ou acabamento de etiquetas mesmo de materiais reflexivos, com detecção e contagem de resíduos de aparas (esqueleto), de repetições e de faltas de etiquetas para até 20 fileiras, detecção estroboscópica digital de defeitos de impressão com diâmetros de 1 a 5mm e com variações menores que 1mm, sincronização automática de imagem, velocidade máxima de 250m/min, capacidade de largura do material entre 330 e 850mm, movimento máximo lateral de +/-12mm, com ou sem iluminação por ultravioleta com comprimento de onda de 365nm, consistindo de unidade de câmera colorida com capacidade para até 30imagens/seg, unidade central de processamento (CPU) industrial, monitor de interface tipo "touch screen" para comando, monitor "HD" para exibição em tempo real dos defeitos, e "encoder" com roda de contato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90460 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de medição óptica para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações de óculos e lentes oftálmicas, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura de montagem das armações escolhidas, dotados de 3 câmeras (1 câmera HD colorida e 2 câmeras infravermelhas), tela "touch" full HD com resolução de 1.080 x 1.920, assistente virtual, com possibilidade de interligação em rede e ajuste automático da altura da câmera.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90475 🟢 Vigente
Renovado
Instrumentos optoeletrônicos para teste/controle em redes de transmissão, por medição através de fotodiodo, com comprimento de onda igual ou inferior a 1.625nm e faixa de medição(dbm) de -70+10 ou -50+26.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90485 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de medição óptica para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações de óculos e lentes oftálmicas, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares (DNP) e altura de montagem das armações escolhidas (CO), distância ao vértice (DV), centro de rotação ocular (CRO), medição de comportamento visual na visão de perto (CVP), olho dominante, composto por câmera HD color (720p) oculta por um espelho, e um monitor "touch screen" capacitivo para controle do "hardware" e "software".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90505 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processamento dimensional de imagem através de câmera de alta definição, com leitura das medições e resultados apresentados em tela com 1 clique por medição, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com precisão de medição de 0,01 a 0,001mm com variação de 3 a 20 micrometros, permitindo a medição e análise de latas de dimensões variadas, dotados de computador industrial de controle integrado com portas de comunicação para RS232, USB, HDMI e rede de internet e sistema operacional integrado, com câmera de alta definição com aproximação/foco de 60x e plataforma de suporte da amostra para inspeção detalhada da espessura e profundidade da recravação e inspeção complementar da altura da lata, controlados por "software" de controle com sistema de classificação e avaliação de erros com filtros de segurança, com acessórios normais para o processo de análise da qualidade da recravação como monitor com tela de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina), medidores complementares e acessórios para calibração com precisão de 0,01 a 0,001mm, preparadores de amostras, fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak), mini teclado, mouse, cabos e caixa de ferramentas essenciais, com ou sem fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak) de 230V, impressora a laser de 230V com comunicação por "software" para impressão de resultados exportados e pedal industrial de acionamento de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90510 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores ópticos para análise da qualidade da recravação de tampas metálicas de latas de alimentos, cervejas e bebidas em geral, com tecnologia baseada no princípio do processamento dimensional de imagem através de câmera de alta definição, com leitura das medições e resultados apresentados em tela com somente 1 clique, aplicados em laboratórios das indústrias de bebidas e alimentos enlatados em geral, com precisão de medição de 0,01 a 0,001mm com variação de 3 a 20micrometros, permitindo a medição e análise de latas de dimensões variadas, dotados de computador industrial de controle com portas de comunicação Ethernet (RJ45) e RS232, sistema operacional integrado e equipado com SSD (Solid State Drive), com câmera de alta definição com aproximação/foco de 60x, com operação "plug and play", controlados por software de controle com "interface" amigável ao operador, sistema de classificação e avaliação de erros críticos com filtros de segurança de valores incomuns, possibilidade de armazenamento de dados em disco rígido próprio ou servidor e execução de relatórios e estatísticas das medições, com acessórios normais para o processo de análise da qualidade da recravação como monitor com tela de 15 polegadas tipo TFT (Transistor de Película Fina) sensível ao toque com entrada HDMI, mesa combinada simultânea com medições automáticas para inspeção detalhada da espessura, profundidade da recravação, altura da lata e altura da recravação com precisão entre 0,001 a 0,01mm com variação máxima de 10 micrometros para as demais análises complementares e velocidade total de medições internas automáticas de aproximadamente 1s, acessórios para calibração com precisão de 0,01 a 0,001mm, preparadores de amostras, fonte de alimentação ininterrupta (UPS Nobreak) de 100 a 230V, mini teclado, mouse, cabos, caixa de ferramentas essenciais e pedal industrial de acionamento de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90515 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos portáteis com desenho ergonômico para uso com uma única mão do operador, para rápida detecção de tráfego de sinais em fibras ópticas, com faixa de operação para sinais em sistemas de comunicação tipo monomodo com ondas de comprimento entre 800 a 1.700nanômetros, sensibilidade mínima de 0,0001mW até o máximo de 10mW, utilizando-se de tecnologia de macro curvatura das fibras e 2 foto sensores tipo InGaAs, método não destrutivo da fibra e sem necessidade da interrupção do tráfego e da operação do sistema de transmissão óptica, sem causar danos ou sobrecargas nas fibras, com visor tipo LED ou tipo LCD com retro iluminação para indicação da potência relativa do sinal detectado, indicação do tipo do sinal se contínuo (CW) ou modulado nas frequências de 270Hz, 1kHz ou 2kHz, indicação da direção do sinal detectado se à esquerda ou à direita, capaz de identificar a presença e o sentido do tráfego dos sinais ópticos em qualquer ponto da fibra com revestimentos de 0,9, 0,25, 2 e 3mm de diâmetro, com ou sem função Medidor de Potência Óptica "Power Meter" incorporada para medição da potência do sinal óptico recebido em dBm e mW, com ou sem função Fonte de Luz Visível a 650nm incorporada para localização visual de falhas, com ou sem cabeçotes intercambiáveis para ajuste de compatibilidade do aparelho com o diâmetro do revestimento da fibra testada, acompanhados de bolsa para transporte e armazenamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90545 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para inspeção de anéis e peças técnicas, elastoméricas ou em materiais rígidos, capazes de controlar superfícies, perfis, cortes/quebras e dimensões, com sistema óptico dotadas de câmeras e com sistema laser, velocidade máxima de inspeção igual ou inferior a 10peças/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90548 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, monitor LCD ajustável verticalmente com tela sensível ao toque de 5,7 polegadas, alavanca de marcação e suporte da lente integrados, interruptor de memória, condições de utilização de 5 a 40 graus Celsiuse umidade de 30 a 95%HR (sem condensação permitida), em conformidade com os requisitos do padrão EMC (compatibilidade eletromagnética), escala de medição em esfera de -25 a +25 dioptrias, cilindro de -10 a +10 dioptrias e eixo de 0 a 180 graus, comprimento de onda de medição de 525nmm, transmissão UV de 0 a 100% (-25 a +25 dioptrias) e diâmetro máximo de lente 100mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90549 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos com sistema digital de observação e inspeção óptica de bandas em movimento a serem utilizados em conjunto com máquinas impressoras alimentadas por bobinas, operando com 1 ou 2 câmeras coloridas de escaneamento matricial, podendo cada câmera ter de 1 a 3 chips, com resolução de 1.280 x 1.024 pixels ou de 3 x 1280 x 1.024 pixel ou de 3 x 1.600 x 1.200 pixels, com objetiva de 10x ou 16x, obtendo uma resolução máxima de 0,012mm/pixels, atendendo a uma largura de banda máxima de 2.800mm e velocidade máxima de 1.200m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90552 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas automáticos de inspeção, através de câmera de visão inteligente, monocromática ou colorida, com resoluções compreendidas entre 0,3 e 8,192MP, memória compreendida entre 128 e 512MB "flash" RAM, por varredura, ultracompacto, próprios para inspeção de objetos em movimento, no qual registra e processa imagens, à medida que o objeto se move, completos com cabos de energia e de transmissão de dados, com ou sem acessórios necessários para seu uso, como lentes, filtros e iluminação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90553 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas ópticos para inspecionar a qualidade da impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por bobinas, para inspeção de 100% do material impresso com detecção automática de defeitos de impressão, integra vídeo "scan", inspeção 100% e medição de cor, com até 2 câmeras de varredura em linha colorida RGB, resolução da câmera 3 x 4.096 pixels, "interface" velocidade de dados de 85MHz, obtendo uma resolução de imagem máxima de 0,1mm/pixel, atendendo a uma largura máxima de 2.850mm (112 polegadas) e velocidade máxima de 1.000m/min (3,920pés/min), tamanho de defeito mínimo 0,01 mm² (0,00039 polegadas²) a um valor de tolerância de 3% na escala cinza, "interface" usuário tipo tela "multi-touch" 23 polegadas TFT, resolução 1.920 x 1.080 pixels.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90557 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspecionar sujidades no interior de latas vazias, por meio de câmeras e sensores, dotadas de controle eletrônico e dispositivo automático de rejeição, capazes de atingir velocidade de inspeção inferior ou igual a 132.000latas/h ou 2,7m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90560 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para inspeção de latas, por meio de comparação de imagens, através de câmera e iluminação LED; com capacidade máxima igual ou superior a 1.100 latas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90581 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medir, de forma contínua e sem contato, a espessura de chapas e painéis de madeira, cimento, espuma rígida de isolação e gesso, por meio de sensores lasers classe 2, com faixa de medição de 0,1 a 200mm, precisão de +/-0,03mm, resolução de 0,01mm, e frequência de amostragem de 4.000Hz, com dispositivo de resfriamento e limpeza e dispositivo de calibração dos sensores lasers, encoder, caixa de junção de sinais, controlados por unidade de CPU, com "software" dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90613 🟢 Vigente
Renovado
Escâneres ópticos de triangulação para detectar formato real da tora, para separador de toras, com 3 cabeças de digitalização 3D, com capacidade de até 2.000 digitalizações por segundo e até 1.456pontos/cabeça, para toras com diâmetro de 12 a 40cm no lado menor e comprimento da tora de 2.000 a 3.000mm, com velocidade máxima de 70m/min, com “software” aplicado para cálculo de diâmetro (min/máx.), comprimento, varredura, volume físico real e simulação de corte ao meio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90620 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de detecção de microfuros (falhas com diâmetro de até 0,1mm na parede de espessuras de até 0,4mm) em latas de alumínio para aerossóis, por meio de inspeção eletrônica de luz no interior da lata, com expulsão automática das latas com defeito, controlado por CLP (controlador Lógico Programável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90635 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos portáteis para medição de perfis de rodas ferroviárias, por meio de tecnologia óptica a laser, realizando medição de parâmetros geométricos como espessura e altura do friso (com erro de medição de +-0,03mm), desnível do friso e diâmetro calculado (com erro de medição de +-0,1mm), com ou sem opcional de medição de espessura da bandagem, resolução de 0,01mm, tempo de varredura de até 10s em perfis padrão (com largura de 145mm), memória interna para 100.000 perfis, trabalhando de forma automática (sem intervenção do operador), dotados de: módulo scanner laser contendo dispositivo interno para deslocamento linear do laser ao longo da superfície de medição; suportes magnéticos integrados para fixação na superfície da roda; transmissor “bluetooth” interno para transferência das medidas; podendo ou não conter terminal digital PDA portátil com bracelete de fixação para pulso e conector para exportação de dados para PC via cabo USB.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90641 🟢 Vigente
Renovado
Escâneres de identificação e visualização de defeitos, para classificação automática de peças de madeira maciça, multiponto, com digitalização 3D de alta definição em tempo real da face superior ou inferior, através de lasers ópticos e câmeras, com visão a cores, velocidade de varredura de até 3kHz, tensão de entrada com 48VCC, de 25 até 78W de potência, faixa de medição de 203,2 até 355,6mm, campo de visualização de 609,6mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90642 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para a inspeção óptica de recipientes de vidro do tipo “carpules” com capacidades entre 0,1 e 3ml, contendo produtos farmacêuticos líquidos, com velocidade de verificação de cerca de 660recipientes/min, para detecção de defeitos de partículas, trincas e quebras, integridade e defeitos cosméticos, reinspeção automática de itens suspeitos e eliminação de recipientes rejeitados; composta por controlador lógico programável (CLP); sistema de alimentação e descarga de recipientes; estações para diferentes inspeções visuais com câmeras fixas (Line-Scan, Matrix, hiperespectral) que geram 24 imagens; sensores para verificação de partículas no produto, nível de envase, inspeção em 360 graus da superfície do recipiente, fechamento e demais inspeções correlacionadas; módulo para detecção de microfissuras por alta voltagem (leak-test); sistema de ar-condicionado interno para evitar sobreaquecimento do produto; certificada pela norma CFR 21 part 11 com trilha de auditoria, integrável a sistemas como PAS-x e receitas automáticas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90643 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para inspeção óptica e controle de etiquetagem de carretéis de componentes, com função de leitura de etiqueta e coleta de dados para nova impressão e etiquetagem através de um braço robótico e dispensando em um local temporário (buffer) de saída de material separando por tamanho e altura, com dimensões de 1.335 x 2.350mm (alimentador entrada e saída) e 60 x 25mm(impressora), 110-240VAC, constituídos de esteira automática de transporte interno, câmera de visão computacional, impressora zebra, com ou sem alimentador de entrada e saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90658 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para detecção de trincas, de posição da tampa, de defeitos de forma e identificação, e controlar volume e regularidade de fechamento de recipientes com medicamentos do tipo “carpule” com capacidades de 0,1 a 3ml, por inspeção óptica de até 600pçs/min em execução contínua e conforme o formato, compreendendo transportador de entrada dos cartuchos, unidade de alimentação de bandejas (TLU), gravador a laser de código 2D com sensor de presença, duas câmeras, uma impressora a laser refrigerada a água com sistema de exaustão, atuadores pneumáticos, 3 módulos de saída de produtos bons, calha para saída de rejeitos, estação para retirada de amostras, contadores de entrada e de saída, armário elétrico, controlador lógico programável (CLP), integração homem-máquina (IHM), fonte de alimentação ininterrupta, painel sensível ao toque, montada ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90660 🟢 Vigente
Renovado
Bancos de testes paralelismo, equipamento de medição e regulagem do paralelismo das rodas, ângulo do volante e alinhamento dos faróis; formado por uma estrutura metálica com dimensões de 4.100 x 1.105 × 3.680mm; dotada de um sistema eletromecânico e pneumático, possui laterais com 4 câmeras a laser e inteligência artificial; com painéis de comando elétrico, composto também por um nivelometro de medição de ângulo, um luminoscópio que possui uma câmera de luminosidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90663 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para medida de parâmetros dimensionais exteriores, densidade e peso de produtos alimentícios, por meio da leitura óptica de laser de alta definição “scanners” integrada com cinta de pesagem contínua, equipadas com barras de luz LED e câmeras para detecção de produtos, cintas de leitura com comprimento igual ou superior a 650mm, dependendo da cinta, dotadas ou não de encosto lateral e de separadores de produto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90666 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos lineares óticos para detecção da posição de carros de transporte de produtos durante a sua movimentação em transportadores, com velocidade de leitura de até 12,5m/s e precisão de +/-0,4mm, formados por cabeça de leitura em forma de “U” e fita codificada metálica ou de plástico prensado com comprimento de 0,1 à 327m e raio mínimo de curvatura de 0,5m, resistentes à baixas temperaturas (até menos 40 graus Celsius).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90668 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de visão computacional, equipados com 3 câmeras industriais, para análise de qualidade de adesivo logo após sua aplicação, dotados de: gabinete de controle, câmera de visão inteligente com resolução de 1,3MP (megapixels), com precisão de +/-0,2mm, podendo inspecionar largura, posição e consistência do cordão de adesivo em 100% da produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90672 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para medição sem contato e ajuste do alinhamento das rodas dianteiras e traseiras de veículos automotores para rodas do aro 16 polegadas (205/55R16) ao 18 polegadas (225/50R18), por feixe de laser, com precisão angular mínima de 0,05 grau, capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo e tempo de ciclo máximo de 108s, dotadas de: sistema de ajuste de distância entre eixos, sistema de ajuste de distância entre rodas , sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, roletes, elevadores, monitores, chaves seletoras para operação, padrão de calibração, painel elétrico e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90673 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para verificação da intensidade luminosa e de alinhamento de faróis de veículos automotores, com capacidade de carga igual ou superior a 1.700kg/eixo, com amplitude mínima de medição de 0,5 a 2 grau (luzes alta, baixa e de neblina) no alinhamento de faróis, e verificação da tolerância da intensidade da luminosidade com amplitude mínima de medição de 0 a 120.000cd e tempo de ciclo máximo de 108s, dotadas de: sistema de leitura de código QR para parametrização da máquina de acordo com veículo na linha, sistema de segurança do operador, sistema de coleta e armazenamento de informações provenientes dos testes, monitores, chaves seletoras para operação, padrão de calibração, painel elétrico e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90676 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para calibração do projetor de informações do assistente de direção (head-up display - HUD) no para-brisa de veículos automóveis, com capacidade operacional de 20veículos/h, dotados de 1braço robótico com 6 graus de liberdade, precisão de posicionamento nos eixos “X” e “Y” de +/-2mm e no eixo” Z” de +/-1mm, com câmera acoplada com precisão de repetibilidade de +/-0,5mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90677 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para teste de faróis em linha de produção de veículos automóveis, com capacidade operacional de 20veículos/h, dotados de: pórtico metálico; dispositivo de apoio e movimentação do bloco ótico; bloco ótico de captura do feixe de luz dos faróis com câmera CCD preto e branco com resolução de imagem de 1.388 x 1.038 pixels, com lente de 200 x 300mm; PLC; sensores; motores; e controladores de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90680 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de controle químico para lavadora de latas de alumínio, com controle de concentrações químicas, monitoramento e análise de contaminação e fluxo de águas residuais e de níveis para lavadora, através de sensores de condutividade e Ph, por transmissores de corrente de “loop”, compostos de: bombas dosadores, mangueiras, sondas e sistema de controle ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90685 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos automáticos de medição por imagem, com 3 eixos de medição (X, Y e Z) com guias lineares e régua ótica aberta acionados por servo motores, cursos no eixo x de 1.000mm, no eixo y de 1.200mm e no eixo Z de 200mm, equipados com “software” de medição, câmera colorida CCD de alta resolução com lente de zoom de 1 a 10 vezes, ampliação total por vídeo de 30 a 190 vezes e mais 2x vezes adicional ao espelho (400 vezes) e luz fria superficial com 48 grupos de luzes independentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90686 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de medição óptico utilizado para calibrar automaticamente as ferramentas de corte e eixo de lente das máquinas facetadoras para fabricação de lentes ópticas, capazes de detectar o tamanho, posição do bisel, quebra canto e a posição do eixo da lente de calibração, com unidade de processamento de dados integrada com tela “touchscreen” ajustável e um leitor de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90687 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para inspeção a laser da qualidade de soldaduras, dotados de sensores óticos múltiplos, módulo de controle programável com processador “dual-core” de 666MHz, controle remoto e interface homem máquina (IHM), laser com potência de 20W-10kW, faixa espectral indutiva de 350 a 1.750Nm, com nível de proteção IP 65.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90688 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para inspeção de latas, por meio de comparação de imagens, através de câmera e iluminação LED; com capacidade máxima igual ou superior a 1.100 latas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90689 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para inspeção e rejeição de resmas de papel, velocidade de até 150resmas/min, comprimento máximo da resma de 520mm, largura máxima da resma de 360mm, altura máxima da resma de 127mm, sistema de rejeição com transportador de 6.000mm, método de inspeção por sensores ópticos de fibra e sopro de ar, interface de controle por tela sensível ao toque, conexão com linha de embalagem integrada, com ou sem detecção de etiquetas ausentes, visão para controle de etiquetas e inspeção por laser para controle de dobras e alinhamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90690 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas medição dimensional de superfícies e forma circulares para controle de “O-ring” de vedação em borracha, sem contato, equipadas com sistema de visão artificial, com uma ou mais câmeras digitais de alta resolução para captura de imagens, capazes de medir diâmetros externo variando entre 6 a 45mm e espessura entre 1 e 4mm, com até 9 estações de verificação que inspecionam a superfície superior e inferior, dimensões e acabamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90691 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas ópticos de inspeção de falsos tecidos, utilizados para detectar defeitos como contaminações, plastificações, manchas de óleo, áreas com pouca ou excessiva distribuição de material, buracos e outras possíveis imperfeições no material, com análise através de “software” que gera um mapa em tempo real do rolo de jumbo que está sendo produzido, indicando defeitos detectados e suas respectivas posições, com largura de inspeção de até 5.900mm, velocidade de inspeção de até 1.200m/min e área mínima de detecção de 0,5mm², compostos por câmeras 8K TDI de 12 bits, com lentes de alta precisão, capazes de realizar transmissões e reflexões, com CPU industrial, “switch” industrial, cabos elétricos e de sinais, com tensão de 400V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90692 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para metrologia óptica de eixos sem contato, para medição de comprimentos até 200mm entre centros, diâmetros até 30mm e peso até 20kg, bem como tolerâncias de forma e posição, com adaptador com porca de liberação, mandril de três garras de 55mm de diâmetro, suporte de medidor, suporte para monitor/teclado, persiana de rolo, painel de controle com tela IHM (interface homem/máquina), com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90693 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para inspeção visual de defeitos no interior de latas para bebidas e detecção de rótulos misturados, com sistema de rejeição automática, para linhas de produção com velocidade de até 3.600 latas por minuto, compostas por: módulos de inspeção do interior da lata (até quatro câmeras digitais de alta resolução e velocidade); módulos para detecção da presença de rótulos estranhos e/ou defeitos de impressão (até duas câmeras digitais de alta resolução e velocidade); caixas de luz com iluminadores; gabinete de controle com conexão à rede de dados, ar condicionado, monitor, com ou sem suporte de fixação; dotadas ou não de motorização para ajuste da altura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90694 🟢 Vigente
Novo
Instrumentos ópticos de precisão para medição dinâmica do perfil de rodas ferroviárias, dotadas de: conjunto de lasers, sistemas de ventilação composto por 2 sopradores de alto volume, conjunto de cabeamento dos sistemas, dormentes adaptados em aço, unidades de controle eletrônico, unidades de controle de energia, sensores de detecção de trem capazes de medir perfis de rodas em movimento com velocidade de até 130km/h, computadores industriais com memória de 2TB ou superior e “racks” industriais, com ou sem câmeras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90695 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para teste e detecção de vazamentos em ampolas cheias de produtos farmacêuticos líquidos oleosos ou aquosos para ampolas com diâmetros de 10,75 a 22,50mm e altura de 70 até 126mm com capacidade nominal de teste de até 200ampolas/min (variável conforme produto, qualidade, dimensões e características dos recipientes), com tecnologia CCIT (Container Closure Integrity Testing) que identifica a presença de microfuros, vedação inadequada e rachaduras com inspeções não invasivas e não destrutivas, através da aplicação de pressão ou vácuo, dotadas de alimentação e descarga automáticos de ampolas, rejeição de ampolas não conformes, controlador lógico programável (CLP), sistema “SCADA” para interface homem-máquina, em conformidade com a norma CFR 21 part 11 com trilha de auditoria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90696 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos “scanner” de inspeção e identificação de defeitos por imagem, utilizados no controle de qualidade de perfis de encaixe tipo “click” (macho e fêmea) para pisos vinílicos SPC (Stone Plastic Composite) e LVT (Luxury Vinyl Tile), compostos por câmera óptica de alta resolução para análise de amostras com espessura entre 3 e 25mm e largura máxima de 38mm, integrado a software dedicado responsável pela captura, leitura e apresentação gráfica dos perfis inspecionados, com capacidade de gerar relatórios e impressão de dados por meio de impressora térmica de etiquetas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90697 🟢 Vigente
Novo
Transdutores para análise e diagnóstico da geometria dinâmica de máquinas CNC por meio de testes circulares, compostos por sensor telescópico de precisão com conectividade “Bluetooth”, alcance radial de até ±1,5mm, resolução mínima de 0,075 micrômetro, taxa de amostragem de 1.000Hz, precisão linear de ±(0,5 micrômetro +0,1% do comprimento medido), operando com bateria recarregável com autonomia de até 8h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90698 🟢 Vigente
Novo
“Scanners” óticos para aquisição automática ou manual da forma das lentes oftálmicas e solares para uso em fresadoras CNC, com resolução da foto câmera 5 megapixels com dimensão mínima das lentes 15 x 15mm, máxima 80 x 100mm e tolerância 0,1mm, podendo ter sistema de bloqueio para aplicar o bloco de centralização nas lentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90699 🟢 Vigente
Novo
Perfilometros ópticos para Inspeção de textura de superfícies capazes de detectar a rugosidade, ondulação, desgaste, avanço e penetração de corrosão e de perfis de cordões de solda, com capacidade de ampliação de 5x; 10x; 20x; 25x; 50x e 100x, iluminação com duplo LED, acurácia de altura de degrau <0,75% e resolução vertical <0,01 nanômetros, com operação nos modos PSI, VSI e USI.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90702 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para inspeção completa, baseado em visão computacional, próprios para verificação da presença e posição correta dos componentes montados, com tempo de ciclo de 70s, dotados de: mecanismo de posicionamento e elevação, com curso de 100mm (+-30mm) e precisão de posicionamento de +-0,1mm; sistema de câmera visual com câmera CCD, resolução de 4.024 x 3.036pixels (12,2MP) e fonte de luz integrada; robô de 6 eixos com capacidade de carga de 210kg , movimentação do sistema de câmera em 5 posições diferentes, alcance do braço de 2;701mm , precisão de repetibilidade de posição +-0,05mm , velocidade máxima no final da carga nominal do robô 220graus/s e Classe de proteção IP65; equipados com gabinete elétrico, sistema MES, computador industrial, IHM e PLC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90703 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para controle de qualidade computadorizado de tampas por inspeção óptica, para serem integradas em linhas de produção, para inspecionar tampas com tamanhos compreendido entre 30 e 110mm, com capacidade máxima de inspeção compreendido entre 500 e 1.500tampas/min por linha, dotadas de: cabines com câmeras de alta velocidade, dispositivo para rejeição de tampas com defeito, com possibilidade de operar com até 3 linhas paralelas independentes por monitores "Touchscreen", com painel de controle e comando centralizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90704 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para inspeção cosmética de lentes oftálmicas projetada para detecção de defeitos e imperfeições em lentes oftálmicas, controladas por computador com uso de inteligência artificial para reconhecimento de padrões, para lentes oftálmicas de diâmetros de 40 a 85mm, espessura de até 45mm, dotadas de sistema de câmeras de alta resolução para capturar informações e analisar lentes na faixa de medida de -14 até +11 dioptrias, com ou sem mapeamento de lentes e medição de potência, com esteira de carregamento automático, com ou sem esteira de rejeição de lentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90705 🟢 Vigente
Novo
Bancos de testes de rolagem, para medição e regulagem do motor em teste dinâmico; composto por uma estrutura metálica com dimensões de 4.100 x 1.105 × 3.680mm; dotada de um sistema eletromecânico e pneumático, com 4 rolos motorizados que geram e medem os esforços aplicados e realizados sobre as rodas de forma a impor velocidades, acelerações e torques específicos para aprendizados dos calculadores do motor do veículo, com painéis de comando elétrico e medidor de torque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90706 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para inspeção visual através de câmeras e iluminação LED, durante produção, de bandejas para impressão de moldes com dimensões externas máximas de 820 x 400mm, usados em linhas de produção de balas de gelatina (Mogul), com capacidade para detectar defeitos de impressão; moldes estranhos,  incompletos ou falta do molde; níveis do deposito de amido (falta ou excesso) e contaminação (resíduos de produções prévias); com ou sem dispositivo de rejeição automático de bandejas; dotado de bicos de ar para limpeza das lentes, painel e monitor com tela sensível ao toque (HMI).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
9031.49.90707 🟢 Vigente
Novo
Máquinas utilizadas em laboratório, para inspeção, detecção de defeitos e medição no pescoço e gargalo (finish) de embalagens de vidros com diâmetro entre 8 e 62mm (excepcionalmente até 86mm para boca larga), utilizando feixes de luz e captadores de imagens, montados ou não sobre plataforma ajustável, com sistema de inspeção sem contato, comparando com padrões previamente estabelecidos, com ciclo de inspeção de até 13s/embalagem, controlado por PC industrial e Interface Homem-Máquina (IHM), alimentação e descarga manualmente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9031.49.90335 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos para inspeção óptica de frascos/garrafas cheias, modulares, com acesso remoto por rede/Internet, com sistema de segurança de acesso para operação, com ajuste automático de correias e câmeras, controlados por controlador lógico programável (CLP), com unidades de inspeção capazes de detectar corpos estranhos, partículas, sujidades transparentes e não transparentes, controle lateral do fundo com campo escuro e campo claro, partículas planas no fundo, detecção de partículas flutuantes, por meio de câmeras, com ou sem filtros para detecção de filme plástico, com sistema de iluminação através de LED, com sistema de rejeição para garrafas não-conformes com capacidade máxima até 72.000frascos ou garrafas/h, para frascos/garrafas com diâmetro máximo até 110mm e altura máxima até 400mm, com monitor de operação "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9031.49.90589 🔴 Vencido
Renovado temp
Sensores eletrônicos próprios para medição de sementes por campo de luz, dotados de unidade sensora, tubo de plástico injetado e peças para conexão e fixação, com capacidade de medição de até 151sementes/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9031.49.90667 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos de visão computacional, para localização de posicionamento de peças e controle de deslocamento de robôs industriais, dotados de: gabinete de controle, câmera de visão inteligente com resolução de 5MP (megapixels), campo de visão a partir 520 x 520mm até 1.500 x 1.200mm, com precisão de +/-0,5 mm, tempo de medição menor ou igual a 3s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
9031.49.90670 🔴 Vencido
Renovado temp
Equipamentos para a leitura da tara do cilindro de GLP por meio óptico, para classificação dos cilindros, podendo ler e registrar também outras informações como datas de inspeções e dados de etiquetas nos cilindros, podendo ser configurado para detectar e classificar o cilindro de acordo com a sujeira e ferrugem, baseado em tecnologia de reconhecimento de figuras (OCR- Reconhecimento Óptico de Caracteres), usando um sistema com 9 câmeras, projetados para serem incorporados a um transportador de ação continua, com capacidade máxima para até 5.000cilindros/h, dependendo da velocidade do transportador (máx. 30m/min).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (136)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9031.49.90583 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9031.49.90609 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
9031.49.90605 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9031.49.90309 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9031.49.90597 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9031.49.90603 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9031.49.90595 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9031.49.90596 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
9031.49.90570 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90572 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90576 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90579 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90582 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90584 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90586 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
9031.49.90486 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90487 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90513 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90518 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90526 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90550 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90555 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90565 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90567 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90568 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.49.90229 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90239 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90311 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90312 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90316 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90371 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90372 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90382 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90393 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90403 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90420 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90421 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.49.90304 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.49.90305 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.49.90408 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.49.90290 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.49.90413 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.49.90436 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.49.90489 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.49.90511 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90512 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90514 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90516 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90529 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90530 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90531 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90532 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90533 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90535 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90537 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90538 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90539 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90544 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90546 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90547 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90556 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.49.90452 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90466 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90484 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90500 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90504 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90519 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90520 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90521 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90522 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90523 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90525 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90561 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.49.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90320 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90364 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90370 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90407 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90422 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90434 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90435 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90462 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90469 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90482 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90483 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90490 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90495 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90506 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90558 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.49.90536 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9031.49.90540 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9031.49.90542 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9031.49.90543 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9031.49.90554 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
9031.49.90076 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90134 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90291 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90302 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90322 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90323 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90355 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90374 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90386 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90399 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90406 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90409 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90410 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90441 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90442 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90444 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90447 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90450 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90451 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90453 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90454 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90459 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90461 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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9031.49.90468 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90470 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90471 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90472 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90476 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90479 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90480 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90481 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90488 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90528 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
9031.49.90612 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
9031.49.90569 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
9031.49.90580 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
9031.49.90437 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
9031.49.90332 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
9031.49.90527 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
9031.49.90240 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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