9031.49.90530 BK Revogado

Ex-Tarifário 9031.49.90530 — Revogado

Equipamentos para detecção e remoção de corpos estranhos de baixa densidade (plástico, borracha, madeira, papelão, etc) existentes em produtos alimentares como carne, aves, porco, peixe, frutas e vegetais, para uso em linhas de corte e embalagem, operando com tecnologia de detecção através de câmeras tipo NIR com leitura ótica de 90.000linhas/s, para corpos com até 1,5mm2, esteira de transporte com largura entre 356 e 914mm, velocidade máxima entre 175 a 200pés/min, capacidade máxima de processamento igual ou superior a 4.000kg/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024
Data Interrupção
22/05/2024
NCM
9031.49.90

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