Aparelhos com sistema digital de observação e inspeção óptica de bandas em movimento a serem utilizados em conjunto com máquinas impressoras alimentadas por bobinas, operando com 1 ou 2 câmeras coloridas de escaneamento matricial, podendo cada câmera ter de 1 a 3 chips, com resolução de 1.280 x 1.024 pixels ou de 3 x 1280 x 1.024 pixel ou de 3 x 1.600 x 1.200 pixels, com objetiva de 10x ou 16x, obtendo uma resolução máxima de 0,012mm/pixels, atendendo a uma largura de banda máxima de 2.800mm e velocidade máxima de 1.200m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.