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Ex-Tarifário 9031.49.90553

Descrição do Produto

Sistemas ópticos para inspecionar a qualidade da impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por bobinas, para inspeção de 100% do material impresso com detecção automática de defeitos de impressão, integra vídeo "scan", inspeção 100% e medição de cor, com até 2 câmeras de varredura em linha colorida RGB, resolução da câmera 3 x 4.096 pixels, "interface" velocidade de dados de 85MHz, obtendo uma resolução de imagem máxima de 0,1mm/pixel, atendendo a uma largura máxima de 2.850mm (112 polegadas) e velocidade máxima de 1.000m/min (3,920pés/min), tamanho de defeito mínimo 0,01 mm² (0,00039 polegadas²) a um valor de tolerância de 3% na escala cinza, "interface" usuário tipo tela "multi-touch" 23 polegadas TFT, resolução 1.920 x 1.080 pixels.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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