Equipamentos lineares óticos para detecção da posição de carros de transporte de produtos durante a sua movimentação em transportadores, com velocidade de leitura de até 12,5m/s e precisão de +/-0,4mm, formados por cabeça de leitura em forma de “U” e fita codificada metálica ou de plástico prensado com comprimento de 0,1 à 327m e raio mínimo de curvatura de 0,5m, resistentes à baixas temperaturas (até menos 40 graus Celsius).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.