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Ex-Tarifário 9031.49.90691

Descrição do Produto

Sistemas ópticos de inspeção de falsos tecidos, utilizados para detectar defeitos como contaminações, plastificações, manchas de óleo, áreas com pouca ou excessiva distribuição de material, buracos e outras possíveis imperfeições no material, com análise através de “software” que gera um mapa em tempo real do rolo de jumbo que está sendo produzido, indicando defeitos detectados e suas respectivas posições, com largura de inspeção de até 5.900mm, velocidade de inspeção de até 1.200m/min e área mínima de detecção de 0,5mm², compostos por câmeras 8K TDI de 12 bits, com lentes de alta precisão, capazes de realizar transmissões e reflexões, com CPU industrial, “switch” industrial, cabos elétricos e de sinais, com tensão de 400V.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.49.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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