9031.80.20302 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9031.80.20302

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas, com comando eletrônico e programável, contendo de 1 a 4 colunas, com movimentação dos eixos X, Y e Z por guias lineares com rolamentos recirculantes de esferas, sem uso de ar comprimido dotadas de: transdutores ópticos lineares com resolução de 0,5 micrometros; sistema de compensação térmica estrutural multissensor nos eixos X, Y e Z; acionamento por motores DC; velocidade máxima de deslocamento de até 866mm/s; estrutura modular em aço estabilizado, e cursos de medição compreendidos entre 1.000 e 18.000mm no eixo X, entre 1.000 e 2.500mm no eixo Y e entre 1.000 e 3.000mm no eixo Z.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.20302?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (302) no campo de destaque e o NCM 9031.80.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.20302?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.80.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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