9031.80.20305 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 9031.80.20305

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos de digitalização tridimensional portáteis sem contato (escâners 3D), utilizados para levantamento preciso de coordenadas 3D de superfícies, controle de qualidade dimensional e engenharia reversa, operando com ou sem sistema de fotogrametria, podendo trabalhar opcionalmente com ou sem sistema de rastreamento tipo trave (tracker), sistema de digitalização por varredura com projeção de linhas cruzadas de laser azul variando entre 7 e 250 linhas, podendo capturar entre 1.000.000 e 15.000.000 de pontos/s, distância operacional entre 150 e 3.000mm, precisão de medição entre 0,01 e 0,1mm dependendo do modo de operação e configuração, acompanha maleta de transporte, cabos usb 3.0, cabo de energia, placa de calibração e etiquetas de referência de alta reflexão adesivas ou magnéticas (targets), utilizadas para apoio ao processo de digitalização quando necessário.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 9031.80.20

ChaveVigênciaForma
9031.80.20176 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.80.20180 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.80.20181 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9031.80.20267 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9031.80.20296 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 20 Ex-Tarifários do NCM 9031.80.20 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
Simular economia
NCM 9031.80.20 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.20305?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (305) no campo de destaque e o NCM 9031.80.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.20305?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.80.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 9031.80.20 Cap. 90 · BIT Todos BIT Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?