9031.80.30001 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.30001

Descrição do Produto

Máquinas automáticas computadorizadas constituídas de corpo único, para teste e avaliação de desvios, variações de forças radiais e laterais, inspeção de superfície, otimização, classificação e marcação de pneumáticos em condições de carga, com capacidade para pneus com diâmetro de aros compreendidos entre 14 e 30polegadas, peso máximo de 68kg, compostas de: transportador de pneus para entrada, movimentação interna e saída do pneu; roda de teste com células de carga acopladas, com diâmetro de 18 polegadas e capacidade para medição de pneus com largura até 17.5 polegadas sob uma força de 0 a 4.000lbf; Mandril giratório com velocidade máxima de 120 RPM para rotação do pneu a ser testado na roda de carga; painel de controle e comando com controlador lógico programável (CLP) com Interface homem máquina (IHM) para controle do ciclo automático e operacional da máquina; dispositivo de lubrificação de talão com leitor de código de barras; servo motores para movimento da roda de carga, rotação do pneu e posicionamento dos dispositivos de inspeção de superfície e esmerilhamento (grinder) e módulo pneumático com capacidade para inflar pneus com pressão de 12 a 80 PSI; ciclo de teste entre 19 a 22s/pneu.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.30001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.30 de até 14% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 9031.80.30. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.30001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 618 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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